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Assistente de acusação pode recorrer mesmo contra posição do MP

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Publicado em 24/08/2015, às 10:03

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o assistente de acusação pode recorrer da decisão do júri popular, ainda que o Ministério Público tenha se manifestado pela absolvição do réu.

O Tribunal do Júri, em primeira instância, decidiu acompanhar a posição do Ministério Público e absolver o réu. Contudo, o assistente de acusação não concordou com a decisão e apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que por sua vez determinou a realização de novo julgamento.

Diante disso, foi interposto recurso especial contra a decisão sob a alegação de que o assistente de acusação não tinha legitimidade para interpor apelação, já que o art. 598 do Código de Processo Penal só o autoriza a recorre em caso de omissão do MP.

Além disso, a defesa argumento que a anulação ofendeu a soberania do tribunal do júri, pois mesmo diante de conflito aparente com as provas, a decisão poderia ser cassada.

Decisão

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator, mostrou simpatia pelas duas reses defensivas, porém, em relação à legitimidade de assistente de acusação, optou por seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

“O plenário do STF debateu tese idêntica a esta no julgamento do HC 102.085, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, firmando entendimento contrário, ou seja, de que o assistente da acusação tem legitimidade para recorrer, ainda que o órgão ministerial tenha se manifestado, em alegações finais, pela absolvição do acusado”, disse o ministro.

A respeito da tese de que um novo julgamento ofenderia a soberania do tribunal do júri, o relator ficou vencido. Por maioria, o Colegiado acompanhou o entendimento do ministro Nefi Cordeiro. Segundo ele, o tribunal pode submeter o réu a novo julgamento se considerar que a decisão é contrária à prova dos autos. 

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