Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

As reformas do Código de Processo Civil

Avatar de
Por:
Publicado em 21/01/2016, às 15:57

Código-Processo-Civil-CPC-CERS-Pos-GraduaçãoEm março de 2016, acaba o período de vacatio legis do Novo Código de Processo Civil, que trará diversas mudanças no ordenamento jurídico brasileiro. Mas antes mesmo desta grande reforma, o CPC brasileiro, ao longo de sua vigência, recebeu a edição de muitas leis federais em busca por aperfeiçoamento.

É possível separar as modificações no CPC em três minirreformas:

1994/1995: introduziu a antecipação de tutela (espécie de medida urgente, que se distingue das ações cautelares pela satisfatividade), Lei 8952/94, e reformulou o recurso de agravo (contra decisões interlocutórias), Lei 9139/1995.

2001/2002: modificou a regência de recursos como a remessa ex officio, o agravo, a apelação e os embargos infringentes, reduzindo em muito o espectro de cabimento deste último (Lei 10.352/2001). Ademais, houve preocupação em enrijecer as sanções por descumprimento de ordens judiciais (Lei 10358/2001), e, por fim, aperfeiçoaram-se as regras para antecipação de tutela, trazendo do direito francês a Astreinte, com a finalidade de compelir o devedor de obrigação de fazer ao adimplemento in natura, estabelecendo-se a fungibilidade entre os provimentos cautelares e os antecipatórios de tutela, e modificando-se regras do processo de execução (Lei 10444/2002).

2005/2006: reduziu o âmbito de cabimento do agravo de instrumento, fixando o agravo retido como regra geral (Lei 11187/2005), eliminou o processo de execução fundado em título judicial, incorporando-o como parte do processo de conhecimento, sob o título de "cumprimento de sentença" (Lei 11232/2005), criou a possibilidade de o tribunal, durante a apreciação do recurso de apelação, sanear nulidades relativas, ao invés de simplesmente declarar nula a sentença, e instituiu a súmula impeditiva de recursos (Lei 11276/2006). Por fim, a instituição da possibilidade de o juiz, de plano, julgar improcedente um pedido formulado desde que trate de matéria de direito e sobre a qual já haja, no juízo, sentença de total improcedência em caso idêntico.(Lei 11277/2006).

Pós-graduação

Se você possui interesse em ampliar o conhecimento e se especializar na área do Direito Processual Civil, conheça um pouco mais a Pós-graduação Lato Sensu da Estácio, em parceria tecnológica com o CERS. 

O corpo docente é extremamente qualificado, formado por mestres, doutores e juristas que atuaram diretamente na elaboração do novo CPC. Todas as disciplinas possibilitarão a análise da legislação vigente e uma visão comparada com o Novo Código de Processo Civil (PL 8046/2010), proporcionando intensa abordagem doutrinária (incluindo a experiência do direito comparado) e o exame das discussões jurisprudenciais assentadas nas mais recentes decisões dos tribunais superiores.

Além das videoaulas, serão disponibilizados aos alunos materiais de leitura, exercícios de fixação do conteúdo, fóruns e atendimento individualizado com os tutores.

Confira a apresentação dos coordenadores do curso em Direito Processual Civil, Maurício Cunha e Fernando Gajardoni:

 

Qualidade, flexibilidade e mobilidade que só o ensino a distância pode proporcionar. Aproveite descontos especiais até 02 de fevereiro. As aulas começam em 14 de março. Seja inovador. No seu tempo, do seu jeito.

Saiba mais:

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL

 

 

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de
Por:

Tags relacionadas:

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a