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Advocacia Pública: função essencial ao Estado

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Publicado em 12/01/2016, às 13:20

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Advocacia Pública é uma função essencial à justiça. Juntamente com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia, a Advocacia Pública participa decisivamente da administração da justiça.

Atuando direta e indiretamente na obtenção da disponibilidade financeira de que o Estado necessita, a Advocacia Pública age na defesa dos interesses da sociedade e das políticas do Estado, visando a melhoria da vida do cidadão. A Advocacia-Geral da União (AGU) é composta, atualmente, por cerca de nove mil advogados públicos, dentre advogados da União, procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central, os quais trabalham para combater a corrupção no serviço público, recuperar verbas desviadas e orientar os administradores da União a agirem dentro da legalidade.

Pelo papel essencial que exerce diante o Estado, além de um leque de possibilidade de atuação, a Advocacia Pública tem despertado o interesse de muitos profissionais da área do Direito. O Advogado Público e Presidente da Comissão da Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Rommel Madeiro de Macedo Carneiro, afirmou que "a Advocacia Pública deve ser tratada como um ramo autônomo no âmbito da Ciência Jurídica, na medida em que possui expresso tratamento na Constituição Federal de 1988, no título referente à Organização dos Poderes".

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Leia também: A vez das Defensorias Estaduais

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