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A situação dos concursos com o PL 257

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Publicado em 11/08/2016, às 16:18

Na madrugada da última quarta-feira (10), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 282 votos a 140, a emenda substitutiva do Projeto de Lei Complementar 257/16, apresentado pelo Poder Executivo, que propõe a renegociação das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União por mais 20 anos, se eles cumprirem medidas de restrição fiscal.

Uma das preocupações dos servidores públicos, que gerou protestos e polêmica, foi o artigo suspendendo a concessão de vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título. No entanto, a alínea foi retirada do texto aprovado no dia 10. Outra apreensão, dessa vez por parte dos concurseiros, era com o inciso que suspendia admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

O professor do CERS Cursos Online e Promotor de Justiça, Guilherme Peña, sinaliza que “mesmo com a aprovação do PL, não ocorrerá suspensão dos concursos públicos. Os concurseiros podem continuar a estudar para qualquer estância: federal, estadual e municipal”. Maurício Gieseler, advogado e parceiro do CERS, explica que “o substitutivo tem uma redação bem melhor se comparada com o texto original apresentado em relação aos concursos públicos. Com ele, não foi imposta nenhuma restrição específica no sentido de impor contenções diretas a realização de concursos. Ou seja: se o estado tiver caixa, ele poderá realizar o concurso público que bem desejar ”.

Para o professor Cristiano Chaves, “o projeto de lei embute uma série de alterações orçamentárias que poderão resultar na exoneração em massa de promotores de Justiça, Juízes, Defensores Públicos e servidores, pois enfraquece o judiciário, o Ministério Público e as Defensorias”.

Outros críticos do projeto afirmam que a retirada de algumas medidas nocivas não vai livrar o funcionalismo do corte de gastos e os trabalhadores continuarão sendo os maiores prejudicados. Além disso, esse limite orçamentário implicaria dificuldades na concessão de reajustes devido ao aumento de outras despesas acima do índice inflacionário, o que também dificultaria a manutenção de serviços públicos para a população nos níveis demandados.

O projeto agora seque para o Senado, sem maiores modificações em seu texto. Gieseler reforça que “o governo tem pressa em aprovar essa lei, mas, ainda assim, é importante considerar que os estados e o Distrito Federal precisam aprovar leis específicas para poderem assinar a renegociação com a União. Os primeiros estados só devem conseguir isso no final deste ano, e a maioria apenas em 2017”. Isso significa que ainda haverá muito debate sobre o tema e, aqueles que se preparam para os cargos públicos devem acompanhar as principais notícias e entender com sensatez os impactos das resoluções nos certames. 

Leia também: A advocacia não necessita de perdão, cumprir a lei já basta

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