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A relação entre sócios na advocacia

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Publicado em 08/09/2016, às 09:25

advocacia-sociedade​Sócios… Sócios? Melhor não tê-los! Mas se não temos, como sabê-lo?

Brincando com os primeiros versos de um poema de Vinícius de Moraes, trazemos à discussão um tema que muito suscita polêmicas: a relação entre sócios. E mais, sócios na advocacia.

Inegavelmente, a tendência do momento leva os advogados a terem que se unir, se agregar, se juntar a outros advogados para conseguir dar conta do trabalho e obter uma maior rentabilidade. O tempo da andorinha solitária já ficou para trás.

Hoje, mais do que nunca, com os avanços tecnológicos acelerando os relógios, com o volume de demandas judiciais que atola o Judiciário, com o aumento crescente da necessidade de suporte jurídico por parte dos clientes, advogar sozinho se tornou missão quase impossível.

O passo mais óbvio é se unir em sociedade. Mas não estamos falando aqui da sociedade apenas de direito (aquela com o fim único de redução da carga tributária). Falamos da de fato, daquela na qual é preciso ter a affectio societatis em sua mais pura acepção, daquela em que é preciso haver o intuito verdadeiro em promover uma colaboração recíproca e permanente, rumo a um objetivo profissional comum.

Tal qual num casamento, se unir em sociedade não é tarefa fácil. E em uma sociedade de advogados, menos fácil ainda, em razão da nossa natural independência rebelde. Por isso a brincadeira com o título deste artigo. Pois assim, sabendo que não é fácil, apesar de necessária para levar adiante a advocacia moderna, a sociedade deve se pautar em regras claras e a vontade em permanecer juntos deve permear todo o relacionamento, na alegria e na tristeza.

No princípio de tudo está a chave: a escolha do sócio. Uma escolha baseada apenas na emoção não resolve. Isso vai desequilibrar a relação no futuro. De outro lado, é preciso se conhecer bem, sem esquecer que a escolha acontece dos dois lados, é recíproca. Não é justo apenas cobrar do outro um determinado comportamento. Agir da forma como se deseja que o outro aja é fundamental para que o objetivo comum seja alcançado e que a sociedade seja bem sucedida.

A mola da escolha deve passar também pela análise de questões racionais acerca do perfil que se pretende para aquele que será seu grande parceiro de trabalho. Confiança, compatibilidade de gênios, semelhança de valores, princípios e objetivos são atributos importantes, sim. Mas, igualmente importante é em quê o seu sócio irá complementar e agregar valor ao trabalho que você desempenha, ao escritório de advocacia em si e a seus clientes.

Rogério Chér, no livro "O Meu Próprio Negócio" (Ed. Campus/Elsevier), batizou de Seis C's as qualidades a serem consideradas na escolha do sócio: Convergência, Complementariedade, Companheirismo, Confiança, Compreensão e Circunstância.

Convergência

Os sócios podem ter diferenças de estilos de trabalho, mas os princípios morais e éticos devem convergir.

Complementariedade

Diferenças podem e irão existir, mas somente a complementariedade dessas diferenças é que tornarão forte a sociedade.

Companheirismo

Respeito mútuo e solidariedade devem prevalecer entre os sócios, muito mais que a amizade.

Confiança

Nem todas as decisões são tomadas de comum acordo. Nessas ocasiões dê uma chance para o seu sócio, e caso algo dê errado, mude o curso sem perder tempo com a postura do "eu não disse?".

Compreensão

Tolerância e entendimento tornarão mais leve o pesado e difícil dia-a-dia do trabalho.

Circunstância

Antes de constituir a sociedade, analise quais são as circunstâncias pessoais, familiares e financeiras pelas quais passa seu futuro sócio. Avalie se a idéia da sociedade está bem amadurecida nele, e se sua atual realidade particular de vida favorece ou, ao menos, não coloca a empreitada em risco.

 

Tomamos a liberdade de acrescentar mais um C à lista, o da Comunicação. Sem comunicação é impossível construir um relacionamento positivo entre os sócios. Uma boa comunicação evita mal entendidos, resolve problemas, administra conflitos e aproxima as pessoas.

Por certo, uma análise e autoanálise acuradas dessas características e qualidades poderão diminuir o risco de dissabores futuros. Não obstante isso, essa primeira etapa é permeada por um sentimento que mistura afetividade e lógica, fato que explica a força da identidade de interesses entre amigos ou conhecidos.

Uma vez formada a sociedade, é hora de estruturar o entusiasmo, formalizar o sonho e regulamentar as atividades. Definir desde cedo a missão do escritório, discutir os números, investimentos, contribuições de cada um dos sócios, dividir os papéis e responsabilidades, são partes desse processo.

É bom lembrar que numa sociedade de advogados as funções dos sócios extrapolam a prática da advocacia. É preciso que os sócios forneçam as diretrizes que irão guiar a sociedade. São eles também os responsáveis pelo marketing jurídico e pelo relacionamento com os clientes. Da mesma forma, eles devem atrair para si a responsabilidade em avaliar sua equipe, definir as metas, identificar e solucionar os conflitos, traçar as políticas sobre honorários, distribuição de lucros, admissão e demissão de sócios, padrão de qualidade, dentre outras. Além disso, os sócios são responsáveis pela condução das áreas técnicas do escritório, devendo acompanhar de perto os trabalhos realizados pelos demais advogados da equipe.

Passada a fase de acertar os ponteiros, surge a rotina, e com ela os conflitos. Alguns indicadores como dedicação ao escritório, estilo de liderança, forma de lidar com as finanças, relacionamento com subordinados e clientes, começam a mostrar algumas diferenças que não eram percebidas nas fases anteriores. O risco desta fase está na ruptura da confiança mútua, caso o problema não seja tratado de frente e antes de chegar neste ponto. Não é a toa que tantas cisões de sociedades de advogados são observadas.

E dois caminhos se mostram aqui: o do rompimento, ou da revisão do modelo. É a hora de começar de novo. Nesse momento os procedimentos devem ser revistos de forma madura (sem acusações), mesmo que a decisão seja a ruptura. Cada um pode seguir seu próprio caminho, preservando as relações pessoais, ou então continuar juntos, retomando o curso e analisando em que a equipe falhou, rever cada passo e tomando decisões construtivas para sua melhoria.

Para esta última alternativa, da continuidade, os sócios devem ter a convicção de que se fossem iniciar uma sociedade hoje, eles ainda se escolheriam, e que a relação de confiança não sofreu abalo. Isso é primordial.

Uma coisa é certa: uma sociedade terá o contorno que os sócios resolverem dar a ela. Tudo vai depender da postura individual e do nível de maturidade para tratar de temas tão relevantes para suas vidas.

Mas, voltando à brincadeira com o poema: Como saber se vai dar certo ou não? Como saber se a sociedade vai gerar frutos ou não? Como saber se o meu sócio não vai me passar a perna? Como saber se ele não vai ser negligente? Como saber se nós respeitaremos os limites entre o pessoal e o profissional? Muitas perguntas de ambos os lados, e poucas respostas.

Poucas, pois elas moram no futuro. E de nada adianta se basear nas respostas alheias para tomar a decisão. Muito mais que uma "fria", uma sociedade pode ser objeto de grande satisfação e crescimento. Somente a experiência própria e vivenciada trazida pelo tempo de relacionamento entre os sócios é que poderá desvendar este grande enigma.

Fonte: Estratpegia na Advocacia

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Lara Selem  – Advogada. Consultora especialista em Planejamento Estratégico e Sociedades de Advogados. Sócia-fundadora da Selem, Bertozzi & Consultores Associados. Autora dos livros “A Reinvenção da Advocacia”, “Gestão Judiciária Estratégica”, entre outros,

 

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