Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

3 pontos essenciais sobre a terceirização

Avatar de
Por:
Publicado em 13/05/2016, às 08:17

 

A terceirização de mão de obra é um tema recorrente da Justiça do Trabalho e, por isso, exige que o advogado trabalhista compreenda o assunto em sua plenitude. O professor do Curso de Direito do Trabalho para Advogados, Gustavo Cisneiros, dedicou uma das aulas do curso exclusivamente para abordar o tema. Confira três pontos do assunto que você precisa saber:

Base legal da Terceirização

Segundo o professor, não existe uma lei que trate sobre a terceirização no Brasil. “Estamos diante de uma anomia legal, um vácuo legislativo em relação à terceirização. O que nós temos é a Lei do Trabalho Temporário (Lei nº 6019/74), que trata de uma espécie de terceirização. O trabalho temporário nada mais é do que um tipo de terceirização”, afirmou.   

Súmula 331 do TST

A terceirização propriamente dita não possui uma legislação específica capaz de regê-la. Por isso, usa-se a súmula nº 331 do TST como base jurídica (e não base legal). Essa súmula é a fonte formal disponível acerca da terceirização no Brasil. Cisneiros destaca: “se você quiser dominar o tema da terceirização, é preciso ter em mente a súmula 331 do TST. É nela que você vai retirar aquilo que você precisa, esteja você advogando para reclamante ou para reclamado”.

Visão do TST sobre a Terceirzação 

De acordo com a súmula, a terceirização é ilícita, não é bem-vinda. A terceirização precariza as relações de trabalho; precariza a proteção do Direito do Trabalho aos trabalhadores. Não se assuste! A súmula expõe a regra.

Posteriormente, a própria súmula dispõe sobre algumas ressalvas. Afirma que a terceirização pode ser adotada em serviços de vigilância, conservação e limpeza, trabalho temporário e em serviços especializados, desde que esses serviços estejam ligados à atividade meio do domador de mão de obra.

Clique AQUI  para assistir a aula completa

Direito do Trabalho para advogados

A rotina do advogado trabalhista não é fácil. Marcada por uma infinidade de audiências e reuniões com clientes, muitas vezes, o advogado trabalhista se descuida da disciplina mais importante para a sua atuação: o Direito do Trabalho.

Na tentativa de solucionar esse problema, o CERS oferece aos formandos e formados em Direito que atuam na seara trabalhista um curso especial de Direito do Trabalho aplicado especificamente à rotina do advogado trabalhista.

Composto por 32 horas de aulas expositivas, este curso é ministrado pelo professor e juiz do trabalho Gustavo Cisneiros, experiente mestre da seara do Direito do Trabalho, o qual conduzirá o estudo dos temas de acordo com a necessidade do Advogado Trabalhista. Dentre os temas abordos no curso estão: estabilidade provisória e casos de estabilidade definitiva; contratação por prazo determinado; aplicação do Inquérito Judicial; formalização da rescisão contratual e multas; excludentes das multas; demissão por justa causa e os princípios da ampla defesa e do contraditório; demissão por justa causa; requisitos de validade da justa causa; rescisão indireta do contrato.

Você pode se interessar por: 

CURSO DE DIREITO DO TRABALHO PARA ADVOGADOS – CERS CORPORATIVO – PROFESSOR GUSTAVO CISNEIROS (DISCIPLINA ISOLADA)

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de
Por:

Tags relacionadas:

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a