STF Mantém Decisão que Determinou Cumprimento de Pena de Robinho por Crime de Estupro
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os pedidos da defesa do ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o início imediato do cumprimento da pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro. A decisão foi proferida em sessão virtual encerrada nesta terça-feira (26).
Robinho foi condenado pela Justiça italiana em 2017 por um crime ocorrido em 2013. Em março deste ano, o STJ homologou a sentença estrangeira, autorizando a transferência da execução da pena para o Brasil e determinando seu início imediato.
Habeas Corpus Rejeitados
A defesa de Robinho havia impetrado dois Habeas Corpus (HCs 239162 e 239238), argumentando que a prisão só poderia ser determinada após o trânsito em julgado da decisão e que a Constituição brasileira proíbe a extradição de cidadãos natos. Alegaram ainda que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que permite a execução de penas estrangeiras no Brasil, não poderia retroagir para alcançar crimes cometidos antes de sua vigência.
Em março, o ministro Luiz Fux, relator dos HCs, já havia negado pedidos de liminar.
Decisão de Mérito
Ao analisar o mérito, Fux concluiu que todos os requisitos para a execução da pena foram cumpridos, visto que desde 2022 não havia mais recursos pendentes na Justiça italiana. Ele destacou que a transferência de execução de pena, prevista em acordos internacionais firmados pelo Brasil, não equivale à extradição, pois não implica na entrega do brasileiro a outro país.
Fux também ressaltou que a transferência respeitou o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, em conformidade com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Quanto à alegação de retroatividade da lei, o ministro explicou que a norma não é de caráter penal, mas processual, regulando apenas a execução da pena em território nacional.
Votos Vencidos
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli ficaram vencidos. Ambos argumentaram que a transferência de pena não poderia ser aplicada a crimes cometidos antes da promulgação da Lei de Migração e que a prisão só deveria ocorrer após o prazo final para recursos contra a homologação da sentença estrangeira pelo STJ.
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