Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

STF confirma decisão que ordena início da pena de Robinho.

Avatar de Sara Vitória
Por:
Publicado em 03/12/2024, às 14:03 Atualizado em 04/12/2024 às 10:23

STF Mantém Decisão que Determinou Cumprimento de Pena de Robinho por Crime de Estupro

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os pedidos da defesa do ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o início imediato do cumprimento da pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro. A decisão foi proferida em sessão virtual encerrada nesta terça-feira (26).

Robinho foi condenado pela Justiça italiana em 2017 por um crime ocorrido em 2013. Em março deste ano, o STJ homologou a sentença estrangeira, autorizando a transferência da execução da pena para o Brasil e determinando seu início imediato.

Habeas Corpus Rejeitados

A defesa de Robinho havia impetrado dois Habeas Corpus (HCs 239162 e 239238), argumentando que a prisão só poderia ser determinada após o trânsito em julgado da decisão e que a Constituição brasileira proíbe a extradição de cidadãos natos. Alegaram ainda que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que permite a execução de penas estrangeiras no Brasil, não poderia retroagir para alcançar crimes cometidos antes de sua vigência.

Em março, o ministro Luiz Fux, relator dos HCs, já havia negado pedidos de liminar.

Decisão de Mérito

Ao analisar o mérito, Fux concluiu que todos os requisitos para a execução da pena foram cumpridos, visto que desde 2022 não havia mais recursos pendentes na Justiça italiana. Ele destacou que a transferência de execução de pena, prevista em acordos internacionais firmados pelo Brasil, não equivale à extradição, pois não implica na entrega do brasileiro a outro país.

Fux também ressaltou que a transferência respeitou o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, em conformidade com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Quanto à alegação de retroatividade da lei, o ministro explicou que a norma não é de caráter penal, mas processual, regulando apenas a execução da pena em território nacional.

Votos Vencidos

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli ficaram vencidos. Ambos argumentaram que a transferência de pena não poderia ser aplicada a crimes cometidos antes da promulgação da Lei de Migração e que a prisão só deveria ocorrer após o prazo final para recursos contra a homologação da sentença estrangeira pelo STJ.

Leia Também: Candidatos PcD devem ter acessibilidade garantida em concurso público

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de Sara Vitória
Por:
Autor

Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

Tags relacionadas:

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a