Na 685ª sessão de julgamento, a 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) aprovou uma ementa que proíbe os advogados registrados na entidade de conceder entrevistas aos meios de comunicação de forma recorrente.
A OAB-SP enfatiza que as entrevistas frequentes configuram uma “promoção pessoal despropositada”.
A decisão do colegiado estipulou o seguinte:
É proibido ao advogado responder regularmente a consultas sobre questões jurídicas nos meios de comunicação, mesmo que na qualidade de membro de uma Comissão da OAB. A presença constante de advogados em programas de rádio pode resultar em uma promoção pessoal inadequada em relação a outros advogados que não têm acesso à mesma visibilidade, gerando concorrência desleal, captação indevida de causas e clientes, além de comprometer os princípios éticos e estatutários estabelecidos.
Em resposta às indagações da revista eletrônica Consultor Jurídico, a seccional paulista da OAB esclareceu que, embora a ementa mencione especificamente as rádios, o veto abrange todos os meios de comunicação. A entidade também ressaltou que não é possível determinar o que caracteriza “responder com habitualidade” — ou seja, a OAB-SP não possui uma definição sobre o número de entrevistas que um advogado pode conceder sem infringir o entendimento do TED. Cada situação será avaliada de maneira individualizada, considerando seus elementos específicos.
Para o advogado e doutor em Direito Ricardo Yamin, a decisão do TED da OAB-SP é equivocada por diversos motivos. “Primeiro, o advogado, assim como qualquer outro profissional, é um especialista, e é natural que seja consultado pela imprensa. Para comentar assuntos de saúde, o jornalista vai atrás de um médico, por exemplo. É o mesmo com o advogado. A advocacia tem de ser ouvida para ajudar a qualificar a informação que chega ao público. Ainda mais no momento em que estamos vivendo, em que o Judiciário está na mira de todo mundo, em que o Supremo é alvo de ataques quase diariamente”, opina ele.
De acordo com a entidade, o objetivo do veto é evitar que haja “despropositada promoção pessoal”, o que geraria concorrência desleal com os demais advogados. Para Yamin, porém, esse argumento não se sustenta. “Costumo conceder entrevistas quase todos os dias para falar sobre algum assunto da minha especialidade. E isso não me traz clientes.”
Além da limitação das entrevistas, o TED da OAB-SP também fez outras determinações, como não divulgar de forma massiva suas vitórias nos tribunais e não arrematar em leilão imóvel que tenha sido objeto de litígio em que tenha representado uma das partes.
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