Após a formação de uma maioria no Supremo Tribunal Federal (STF), o caso referente à revista íntima em visitas sociais a estabelecimentos prisionais será reiniciado em plenário físico. O colegiado tinha uma maioria de 6 a 4 favorável à inadmissibilidade do procedimento, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, o que levou à reavaliação do caso.
O julgamento em questão está relacionado ao ARE 959.620, que possui repercussão geral (Tema 998) e impactará pelo menos 14 casos semelhantes pendentes em outras instâncias. O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado, que absolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas ao tentar entrar com 96 gramas de maconha no corpo para entregar a um irmão preso.
O TJ/RS argumentou que a prova obtida era ilícita, pois a revista íntima infringia os direitos constitucionais da vida privada, honra e imagem da visitante.
Voto dos Ministros
Durante o julgamento anterior, o ministro Edson Fachin defendeu que práticas vexatórias, como o desnudamento e a inspeção em cavidades corporais, devem ser consideradas ilícitas por violarem a dignidade humana e os direitos fundamentais. Ele argumentou que, de acordo com a legislação, o controle de entrada em presídios deve ser feito com equipamentos eletrônicos, como detectores de metais e scanners, e não por meio de revistas íntimas.
Fachin também observou que em muitos estados brasileiros essas revistas foram abolidas, e dados da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo indicaram que a maioria dos itens proibidos é apreendida durante fiscalizações nas celas, e não em revistas íntimas.
Divergências entre os Ministros
Embora a maioria do STF tenha se posicionado contra a prática da revista íntima, o ministro Alexandre de Moraes divergiu. Ele argumentou que nem toda revista íntima é automaticamente abusiva e que, em circunstâncias excepcionais, pode ser realizada com rigorosos protocolos e com o consentimento do visitante. Moraes também defendeu que as provas obtidas devem ser analisadas caso a caso para verificar a legalidade.
A proposta de tese de repercussão geral foi formulada, declarando que “é inadmissível a prática vexatória da revista íntima” e que a prova obtida de tal maneira é ilícita, a menos que se justifique a ausência de equipamentos de segurança.
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