O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24, que traz importantes mudanças no enfrentamento à violência contra a mulher, estabelecendo o feminicídio como crime autônomo e elevando a pena mínima para 20 anos de reclusão, podendo chegar até 40 anos. Publicada nesta quinta-feira, a legislação visa intensificar as ações contra a violência de gênero no Brasil.
Entre as mudanças mais significativas, destaca-se a definição do feminicídio no Código Penal (art. 121-A), que agora é reconhecido como crime hediondo. Além disso, a nova lei prevê a duplicação das penas para ameaças, injúrias, calúnias e difamações motivadas por gênero, bem como alterações nas penalidades para lesões corporais e o descumprimento de medidas protetivas.
Confira as novas medidas:
- Feminicídio: O feminicídio passa a ser tratado como um crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão.
- Lesão Corporal: A pena para lesões corporais contra mulheres por razões de gênero será de 2 a 5 anos de reclusão, igualando-se às penas para crimes contra familiares.
- Ameaça: O crime de ameaça agora terá pena em dobro quando direcionado a mulheres por razões de gênero, com ação penal pública incondicionada.
- Descumprimento de Medidas Protetivas: A pena para o descumprimento dessas medidas, conforme a Lei Maria da Penha, aumentou para 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Ademais, A nova legislação também determina a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica para os condenados que saírem do estabelecimento prisional e proíbe a concessão de visitas íntimas para esses réus. Além disso, os processos que envolvem crimes de feminicídio terão prioridade em sua tramitação judicial.
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