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Moraes autoriza retorno imediato do X e manda Anatel retomar o serviço

Gabryelle Araujo
Por:
Publicado em 09/10/2024, às 13:19 Atualizado em 09/10/2024 às 13:20

Na última terça-feira, 8 de outubro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno das atividades da rede social X (anteriormente conhecida como Twitter) no Brasil. A decisão marca o fim de uma suspensão que durou mais de um mês, iniciada em 30 de agosto, em resposta ao descumprimento de decisões judiciais da Corte.

A reabertura da plataforma está condicionada ao cumprimento rigoroso da legislação brasileira e à total observância das determinações judiciais, reafirmando a importância da soberania nacional. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) foi encarregada de tomar as providências necessárias para o restabelecimento do serviço.

A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou apoio à decisão, afirmando que não havia impedimentos legais para a retomada das atividades da X no país. O restabelecimento ocorre em um momento crucial, com as eleições em segundo turno se aproximando.

Condições para o Retorno

A suspensão da X foi imposta após repetidas violações de ordens judiciais, e o STF ratificou a medida em sua 1ª turma. Contudo, no dia 27 de setembro, a plataforma apresentou evidências de que havia cumprido duas das condições exigidas: a remoção de perfis que disseminavam desinformação e a nomeação de um representante legal no Brasil, como estipulado pela legislação para empresas estrangeiras.

Além disso, a empresa quitou todos os valores devidos, contribuindo para a decisão favorável do STF. A advogada Nuria López, sócia do escritório Daniel Advogados, destacou a relevância do cumprimento das decisões judiciais, especialmente no contexto eleitoral, enfatizando que outras plataformas já estão colaborando com a Justiça Eleitoral.

Desafios Pendentes

Apesar do retorno, ainda existem duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADPF) pendentes, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Novo. Essas ações discutem questões amplas sobre a relevância das redes sociais e a necessidade de um regime jurídico que garanta a continuidade dos serviços, evitando bloqueios por decisões judiciais.

As manifestações da Advocacia Geral da União (AGU) e da PGR indicaram que essas ADPFs não são o meio adequado para contestar as decisões da Corte. Com o restabelecimento da X, é provável que essas ações não avancem, e que o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais ocorra em outras instâncias.

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Gabryelle Araujo
Por:
Jornalista

Estudante de Direito

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