A 28ª turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de condenar o condomínio a pagar uma compensação por danos morais a uma mulher cujo vídeo de uma briga conjugal no elevador foi divulgado sem autorização.
O valor da indenização, inicialmente estabelecido em R$ 5 mil, foi elevado para R$ 8 mil. Em primeira instância, o caso foi analisado pela 10ª Vara Cível de Guarulhos, com veredicto do juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura.
Segundo os registros do processo, as imagens das câmeras no elevador do condomínio, nas quais a mulher estava envolvida em uma discussão com seu ex-companheiro, foram compartilhadas em grupos de mensagens, resultando em uma divulgação considerável.
Para o relator da apelação, desembargador Dimas Rubens Fonseca, a responsabilidade do réu pela guarda dos vídeos gerados pelo seu sistema de monitoramento interno é incontroversa, “devendo ser responsabilizado pelo vazamento de conteúdo que cause lesão a direito da personalidade aos envolvidos”.
“Considerando as circunstâncias do caso, as condições econômicas das partes, a gravidade objetiva do dano e o seu efeito lesivo, o montante fixado de indenização por dano moral deve ser majorado para R$ 8 mil”, escreveu.
Processo: 1052125-66.2022.8.26.0224
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