Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Boletim de Atualizações Jurídicas da 2ª Quinzena de Maio

Avatar de Sara Vitória
Por:
Publicado em 05/06/2024, às 09:38 Atualizado em 05/06/2024 às 09:41

Não há como negar a importância de estar por dentro do que acontece no mundo jurídico. Seja para a atuação profissional, seja para a preparação para concursos públicos, é preciso se atualizar das principais jurisprudências dos Tribunais Superiores, notadamente o STF, STJ, TSE e TST. Confira nesta matéria as principais atualizações jurídicas do mês de Maio de 2024!

Supremo Tribunal Federal

👨🏽‍⚖️: STF vai decidir se aposentadoria por doença incurável deve ser paga de forma integral

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). A discussão, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1469150, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.300) por maioria de votos no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para o debate do mérito do recurso.

Os ministros vão discutir a alteração feita pela Reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável. A mudança definiu que, nesses casos, o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

No Supremo, um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afirma que a norma é inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários, previsto na Constituição. O INSS, por sua vez, defende a mudança e argumenta que ela buscou garantir o equilíbrio financeiro para o sistema de previdência pública do país.

Ao se manifestar sobre a repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que há, até o momento, 82 casos semelhantes que questionam a mudança feita pela Reforma da Previdência, o que demonstra a relevância do debate. Ressaltou, ainda, a natureza constitucional da controvérsia e sua relevância, sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico.

👨🏽‍⚖️: STF prorroga validade das cotas raciais em concursos públicos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a vigência da Lei de Cotas até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. Ao conceder a liminar, o ministro levou em consideração o fato de que no próximo dia 10 de junho se encerra a validade da regra que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras.

A Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas) previu a duração da reserva de vagas por 10 anos. Ocorre que, segundo o ministro, esse prazo teve por finalidade a criação de um marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa. Ou seja, os resultados devem servir para realinhar a medida e programar o seu término, se o objetivo for atingido.

Segundo Flávio Dino, o fim da vigência da ação afirmativa sem a avaliação dos seus efeitos é contrário ao objetivo da própria lei, além de afrontar regras da Constituição que visam à construção de uma sociedade justa e solidária e a erradicação das desigualdades sociais e de preconceitos de raça, cor e outras formas de discriminação.

O relator verificou ainda que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei sobre a matéria, e seu texto já foi aprovado pelo Senado Federal, que reconheceu que a ação afirmativa ainda não atingiu seu objetivo e precisa ser continuada. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Para o ministro, portanto, deve ser afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei 12.990/2014. “Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo”, concluiu.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade. A liminar será submetida a referendo do Plenário.

👨🏽‍⚖️: STF decide que número de empregados não é critério para criação de sindicatos de micro e pequenas empresas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (29) que o número de funcionários ou o porte da empresa não são parâmetros válidos para a criação de sindicatos de micro e pequenas empresas.

No entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado pela maioria do Plenário, a Constituição estabelece como critério determinante a categoria econômica da empresa, e não o seu tamanho ou número de trabalhadores. Esse parâmetro busca garantir o princípio da unicidade sindical, ou seja, evitar que a mesma categoria econômica ou profissional seja representada por dois sindicatos diferentes, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o princípio da unicidade sindical é passível de críticas, mas foi a opção feita pelo constituinte. “A interpretação constitucional por vezes precisa ser expansiva e criativa, mas ali a Constituição é taxativa”, afirmou.

O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. Para ele, entidades que representam micro e pequenas empresas têm legitimidade sindical independente da categoria econômica em que está incluída.

A tese foi fixada no Recurso Extraordinário (RE) 646104, apresentado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), e tem repercussão geral (Tema 488), ou seja, deve ser aplicada em casos semelhantes pelo país.

Ao STF, o Simpi alegou que representa empresas do setor com até 50 empregados, mas decisões judiciais impediram o seu reconhecimento como sindicato. Sem isso, a entidade foi impedida de cobrar a contribuição sindical dos trabalhadores. Os valores foram pagos ao Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo (Sindinstalação), que sustentou ser a entidade sindical responsável pelas micro e pequenas empresas do setor no estado.

Superior Tribunal de Justiça

⚖️: Quinta Turma absolve homem condenado por estupros que ficou 12 anos preso injustamente

 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, absolveu um homem que ficou preso por 12 anos, após ser condenado em vários casos de estupro. Segundo o colegiado, as condenações foram baseadas unicamente na palavra das vítimas, que o reconheceram por foto e pessoalmente, mas sem observar as regras legais do reconhecimento, e nas declarações de policiais sobre o envolvimento do acusado em outros crimes semelhantes.

Considerando essas circunstâncias, a turma julgadora anulou os reconhecimentos realizados em quatro dos 12 processos em que o réu foi condenado. Nos outros oito casos, as condenações já haviam sido revertidas após exames de DNA comprovarem que ele não era o autor dos crimes.

O homem foi condenado a mais de 170 anos de prisão, apontado como o autor de uma série de estupros cometidos em situações parecidas. Ele ficou conhecido como o “Maníaco da Castello Branco”.

Ao STJ, a defesa alegou que as quatro condenações restantes também se basearam somente nas palavras das vítimas e em reconhecimentos induzidos. Sustentou, ainda, que todas as condenações nasceram da falsa percepção de que o homem era o responsável por uma série de estupros nas cidades de Barueri e Osasco, na região metropolitana de São Paulo.

O relator na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, observou que os procedimentos de reconhecimento, por foto ou pessoalmente, na fase policial ou judicial, sempre ignoraram a disciplina do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).

⚖️: STJ decide que menor de 18 anos não pode fazer exame EJA para concluir ensino médio e entrar na faculdade

​​ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.127), estabeleceu que o menor de 18 anos não pode se submeter ao exame da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para obter o certificado de conclusão do ensino médio e, assim, poder entrar mais cedo no nível superior. Esse atalho tem sido utilizado por muitos jovens que conseguem aprovação no concurso para ingresso na universidade antes de terminarem o ensino médio regular.

Por unanimidade, o colegiado optou por preservar os efeitos das decisões judiciais proferidas antes da publicação do acórdão do repetitivo e que autorizaram menores de idade a fazerem o exame da EJA.

“A educação de jovens e adultos tem por finalidade viabilizar o acesso ao ensino a quem não teve possibilidade de ingresso na idade própria e recuperar o tempo perdido, e não antecipar a possibilidade de jovens ingressarem na universidade. O tratamento isonômico, neste caso, manda tratar de forma diferente os que estejam em condições diversas. Por isso, a limitação de idade prevista no artigo 38, parágrafo 1º, II, da Lei 9.394/1996, no meu entendimento, é válida”, afirmou o relator, ministro Afrânio Vilela.

⚖️: Advogado suspeito de integrar organização criminosa é proibido de atuar na área criminal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu à área criminal a proibição do exercício profissional imposta a um advogado e vedou o seu acesso a qualquer tipo de estabelecimento prisional. Investigado por supostamente integrar uma organização criminosa, o advogado tinha sido proibido de atuar em qualquer área.

“Considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência, entendo que vedá-la inteiramente viola a proporcionalidade, pois a necessidade do acautelamento diz respeito à atuação criminal do recorrente, sendo mais adequado, portanto, restringir sua atuação nessa especialidade”, ponderou o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior.

Segundo a investigação, alguns advogados atuantes no Pará estariam utilizando suas prerrogativas profissionais para beneficiar de forma ilegal a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O advogado teria assinado 16 petições para presos, sem ter relação direta com eles, e recebido o pagamento diretamente da facção criminosa. Também teria o hábito de se comunicar com presos sem estar habilitado nos processos. De janeiro a setembro de 2020, a organização teria remunerado o advogado, por meio da conta da mãe dele, em valores próximos a R$ 80 mil.

Ao STJ, a defesa do advogado sustentou que a suspensão da atividade profissional determinada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não se justificaria, pois o suposto

recebimento financeiro teria ocorrido entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, faltando, assim, contemporaneidade entre os fatos e a medida.

Tribunal Superior do Trabalho

📄: Rede de lojas é condenada a indenizar vendedor por assédio eleitoral

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Havan S.A. contra o pagamento de indenização a um vendedor por assédio eleitoral. Segundo o relator, ministro Alberto Balazeiro, o abuso do poder econômico no âmbito eleitoral atinge toda a estrutura democrática. “As práticas de coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro”, afirmou. O caso será notificado ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.

Na reclamação trabalhista, o vendedor, admitido em maio de 2018 para trabalhar na loja da Havan em Jaraguá do Sul (SC) e dispensado um ano depois, disse que a empresa obrigava seus funcionários a usar como uniforme uma camiseta com as cores e o slogan de campanha de um dos candidatos à Presidência da República. Também no período da campanha eleitoral, a gerente passou a transmitir “lives” em que o dono da empresa ameaçava de demissão os funcionários que não votassem em seu candidato.

Em sua defesa, a Havan considerou “absurdas” as alegações do vendedor. Segundo a empresa, seu proprietário “jamais escondeu suas ideologias partidárias, mas jamais obrigou qualquer funcionário a se posicionar a seu favor”. O uniforme verde amarelo, por sua vez, seria “um incentivo para melhorar o Brasil”, sem relação com a campanha presidencial da época. Ainda de acordo com a defesa, as “lives” do proprietário ocorriam de maneira aleatória, e os empregados não eram obrigados a assisti-las.

Leia Também: Boletim de Atualizações Jurídicas de Maio

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de Sara Vitória
Por:
Autor

Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

Tags relacionadas:

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a