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Empresa é condenada por reter e não dar baixa em CTPS após dispensa de empregado

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Publicado em 03/05/2024, às 11:45 Atualizado em 03/05/2024 às 11:46

Manter a Carteira de Trabalho após a demissão, sem realizar a devida baixa, prejudica a busca por um novo emprego e gera dúvidas sobre a veracidade do histórico profissional do trabalhador, violando seus direitos individuais e gerando inseguranças.

O juiz Cleber Lúcio de Almeida, titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma companhia de logística e gestão de riscos foi obrigada a compensar um inspetor de sinistros em R$ 5 mil por danos morais, devido à retenção de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social por mais de um mês.

Entenda o caso

O trabalhador foi dispensado em 2/3/2021 e, segundo afirmou a empresa, a Carteira de Trabalho foi enviada via postal, tendo em vista o isolamento decorrente da pandemia da Covid-19. Mas a troca de e-mails entre as partes revelou que, pelo menos até meados de maio/2021, o trabalhador ainda não havia recebido o documento.

Ao analisar as provas, o magistrado constatou a existência de e-mail datado de 4/5/2021 no qual o autor informa à ex-empregadora que não recebeu sua CTPS. Em resposta, a ré afirma que seus empregados estavam em home office e que o documento seria enviado via postal.  Na sequência, no dia 7/5/2021, a empresa informa, por e-mail, que a Carteira de Trabalho seria enviada via Sedex na segunda-feira seguinte.  Por fim, no dia 18/5/2021, o trabalhador novamente enviou e-mail para a ré, informando que o documento não havia sido recebido.

Ao Juiz, tornou-se claro que a empresa não realizou a devida atualização na Carteira de Trabalho do empregado. A justificativa de que os funcionários estavam atuando em regime de home office não foi aceita como razão válida para manter o documento retido por mais de 30 dias.

Diante desse cenário, o magistrado condenou a ex-empregadora a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. O valor foi fixado levando em conta a gravidade da conduta da empresa e, de outro lado, o período da pandemia da Covid-19. Segundo o magistrado, a circunstância, “embora não justifique o atraso, contribui para minorar a responsabilidade da reclamada”. Houve recurso da decisão, o qual aguarda a data de julgamento no TRT-MG.

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Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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