Resumo: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu manter a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil, o que inclui a comercialização, fabricação, importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos. Essa proibição está em vigor desde 2009 e foi confirmada pela decisão unânime dos cinco diretores da agência.
Os cigarros eletrônicos, também conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), têm diversas denominações, como vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). A decisão da Anvisa também impede qualquer modalidade de importação desses produtos, inclusive para uso pessoal ou na bagagem de mão dos viajantes.
Embora a norma não trate do uso individual, proíbe o uso dos dispositivos em ambientes coletivos fechados, sendo considerado infração sanitária o descumprimento, sujeito a penalidades como advertência, interdição, recolhimento e multa.
Apesar da proibição, dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas no Brasil já experimentaram cigarros eletrônicos, mesmo sem autorização para venda.
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