O juiz de Direito Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, deferiu liminar permitindo que um candidato continue participando de um concurso mesmo sem alcançar a nota necessária em uma das fases, até que um processo questionando a correção seja julgado definitivamente. O candidato se inscreveu para o concurso de Auditor Fiscal Tributário realizado pelo município de São Paulo, aplicado pela Vunesp. Após passar na prova objetiva, ele realizou a prova dissertativa.
Após receber a correção da banca, o candidato constatou que suas notas em uma das questões foram inferiores ao merecido, resultando em sua não classificação para a próxima fase do certame. O recurso administrativo interpelado pelo candidato não obteve sucesso, com a banca mantendo a nota inicial sem justificativa.
Dessa forma, o concorrente buscou amparo na Justiça, solicitando uma liminar para poder prosseguir nas demais etapas do concurso.
O juiz, ao analisar o pedido, concedeu a liminar. Ele argumentou que caso o candidato fosse favorecido somente ao final do processo, o provimento jurisdicional seria ineficaz, uma vez que a não habilitação nas fases subsequentes do certame resultaria na negação do objetivo almejado pelo candidato.
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