Em unanimidade, o Tribunal conclui que claramente houve violação de igualdade entre homens e mulheres.
Foi afastada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a limitação de vagas para mulheres nos concursos da PM no estado do Ceará e do Amazonas. A decisão foi tomada por meio de sessão virtual, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O Supremo Tribunal Federal recebeu diversas ações propostas pela PGR contra leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros por concurso público. O propósito das ações é possibilitar que as mulheres possam disputar o mesmo número de vagas que os homens em cargos públicos de corporações militares.