Após duas irmãs se abraçarem em restaurante e serem abordadas por um funcionário que achou que se tratava de carícias de um casal de pessoas do mesmo sexo, restaurante é condenado a pagar danos morais a cada uma das irmãs.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou por unanimidade o recurso de apelação de um restaurante que buscava reverter uma sentença condenatória. O restaurante foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a cada uma de duas irmãs por dano moral. O acórdão destacou que a troca de afeto, como abraços ou carícias, entre pessoas do mesmo sexo não deveria causar confusão e não justificaria a abordagem do funcionário do estabelecimento comercial.
O desembargador Sergio Alfieri, relator do caso envolvendo duas autoras de 31 e 19 anos em um estabelecimento em João Pessoa, destacou que mesmo que as duas formassem um casal, isso não justificaria a abordagem homofóbica feita pelo subgerente. O relator ressaltou que as autoras deveriam ter sido abordadas apenas se fosse para oferecer ajuda, pois não havia justificativa para que fossem retiradas do local, e essa possibilidade nem sequer foi considerada pela parte apelante.
O restaurante não admitiu a verdadeira intenção de seu representante ao abordar as clientes. O relator observou que não foi apresentada nenhuma prova para sustentar a defesa do restaurante. Ao solicitar que as clientes deixassem o local (um fato não contestado), o restaurante assumiu o ônus de comprovar a legalidade de sua conduta, o que não foi feito. Mesmo a informação de que as autoras eram irmãs não alterou o comportamento inadequado do subgerente naquela situação.
Entenda o caso
A sentença de primeiro grau, adotada pelo colegiado do TJ-SP, destacou o dano extrapatrimonial evidente no caso. A abordagem discriminatória do preposto do restaurante, mesmo que discreta, foi considerada uma clara afronta à dignidade e honra das autoras, desrespeitando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A situação ocorreu quando as irmãs, após almoçarem com os pais, pararam para conversar no estabelecimento, momento em que um abraço entre elas desencadeou a investida homofóbica do subgerente, resultando em humilhação pública.
Na petição inicial, as autoras alegam que o restaurante, localizado na capital paraibana, tentou justificar a abordagem homofóbica alegando um equívoco do preposto e atribuindo o incidente à “situação emocional” das autoras. O estabelecimento argumentou que o abraço entre as irmãs foi confundido com carícias entre um casal, independentemente do sexo, e sustentou que isso não justificaria uma indenização por danos morais.
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