Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Irmãs vítimas de homofobia por causa de abraço processam restaurante por dano moral

Gabryelle Araujo
Por:
Publicado em 05/02/2024, às 13:19 Atualizado em 05/02/2024 às 13:21

Após duas irmãs se abraçarem em restaurante e serem abordadas por um funcionário que achou que se tratava de carícias de um casal de pessoas do mesmo sexo, restaurante é condenado a pagar danos morais a cada uma das irmãs.

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou por unanimidade o recurso de apelação de um restaurante que buscava reverter uma sentença condenatória. O restaurante foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a cada uma de duas irmãs por dano moral. O acórdão destacou que a troca de afeto, como abraços ou carícias, entre pessoas do mesmo sexo não deveria causar confusão e não justificaria a abordagem do funcionário do estabelecimento comercial.

O desembargador Sergio Alfieri, relator do caso envolvendo duas autoras de 31 e 19 anos em um estabelecimento em João Pessoa, destacou que mesmo que as duas formassem um casal, isso não justificaria a abordagem homofóbica feita pelo subgerente. O relator ressaltou que as autoras deveriam ter sido abordadas apenas se fosse para oferecer ajuda, pois não havia justificativa para que fossem retiradas do local, e essa possibilidade nem sequer foi considerada pela parte apelante.

O restaurante não admitiu a verdadeira intenção de seu representante ao abordar as clientes. O relator observou que não foi apresentada nenhuma prova para sustentar a defesa do restaurante. Ao solicitar que as clientes deixassem o local (um fato não contestado), o restaurante assumiu o ônus de comprovar a legalidade de sua conduta, o que não foi feito. Mesmo a informação de que as autoras eram irmãs não alterou o comportamento inadequado do subgerente naquela situação.

Entenda o caso

A sentença de primeiro grau, adotada pelo colegiado do TJ-SP, destacou o dano extrapatrimonial evidente no caso. A abordagem discriminatória do preposto do restaurante, mesmo que discreta, foi considerada uma clara afronta à dignidade e honra das autoras, desrespeitando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A situação ocorreu quando as irmãs, após almoçarem com os pais, pararam para conversar no estabelecimento, momento em que um abraço entre elas desencadeou a investida homofóbica do subgerente, resultando em humilhação pública.

Na petição inicial, as autoras alegam que o restaurante, localizado na capital paraibana, tentou justificar a abordagem homofóbica alegando um equívoco do preposto e atribuindo o incidente à “situação emocional” das autoras. O estabelecimento argumentou que o abraço entre as irmãs foi confundido com carícias entre um casal, independentemente do sexo, e sustentou que isso não justificaria uma indenização por danos morais.

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Gabryelle Araujo
Por:
Jornalista

Estudante de Direito

Tags relacionadas:

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a