Na última sexta-feira, dia 22, foi publicado no Diário Oficia da União pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o primeiro decreto de induto natalino.
Induto natalino
O induto natalino é equivalente a um perdão presidencial coletivo, que está previsto em nossa constituição. O mesmo traz consigo a extinção da sentença condenatória em alguns casos.
Neste caso, o induto foi dado a quem cometeu crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, dependendo do tempo de condenação de cada um e também de outros fatores. Além da penas privativas de liberdade, o induto também perdoou quem foi condenado a pagar multas no valor de até R$ 20 mil. Porém, aos que não possuem condições para arcar com as multas e foram condenados a pagar até mais que R$ 20 mil, também foram perdoados.
Novidades
Assim como em todos os outros anos, o induto desse ano trouxe algumas novidades, dentre elas, o veto para aqueles que foram condenados por crimes contra mulheres, de preconceito de raça ou cor e contra o meio ambiente sejam contemplados. O veto também se estende a facções criminosas, crimes ligados à importunação sexual, violência doméstica, perseguição, tortura, terrorismo, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e aqueles envolvendo fraudes em licitação entre outros.
Pessoas com idade superior a 60 anos, mulheres com filhos até 12 anos que foram condenadas a pena maior que oito anos de prisão, pessoas que tenham deficiência crônica serão libertos. Neste caso, a presa deve ter cumprido um quinto de sua pena, caso não seja reincidente, ou um quatro de pena, se for reincidente.
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