O novo concurso para o MPT (Ministério Público do Trabalho), que vai oferecer vagas para o cargo de procurador, conta agora com uma nova comissão organizadora para o certame. Ocorre que, na 279ª sessão ordinária do Conselho Superior, que foi realizada em 4 de dezembro, foi constituída a comissão organizadora que será responsável pelas provas objetivas do concurso.
No dia 1º de dezembro, o órgão deu início a dois processos licitatórios, para a contratação de serviços gráficos para a impressão das provas objetivas, práticas e dissertativas, bem como para a contratação da empresa que vai elaborar cartões de leitura ótica. As duas licitações foram marcadas para o dia 15 de dezembro.
A data de publicação do edital não está definida, mas o concurso está com comissão organizadora constituída desde 2 de junho. Além disso, o regulamento foi divulgado em 31 de outubro.
Requisitos do cargo
Para tomar posse no Concurso MPT, os aprovados devem comprovar Bacharelado em Direito e três anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel.
– Atividade Jurídica:
– Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas.
– Exercício de cargo, empregou ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.
– Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário de pelo menos 16 horas mensais por 1 ano.
– Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, por 16 horas mensais por 1 ano.
– Um ano para pós-graduação latu-sensu em Direito.
– Dois anos para Mestrado em Direito.
– Três anos para Doutorado em Direito.
Etapas do Último Concurso MPT
– Prova objetiva
A prova objetiva será composta de 100 questões de múltipla escolha, conforme a Resolução n° 170/2019, publicada no DOU de 10 de outubro.
Bloco I
– Direito Constitucional;
– Direitos Humanos;
– Direito Individual do Trabalho;
– Direito Coletivo do Trabalho;
– Direito Processual do Trabalho;
– Regime Jurídico do Ministério Público;
Bloco II
– Direito Civil e de Empresa;
– Direito Processual Civil;
– Direito Administrativo;
Bloco III
– Direito Previdenciário da Seguridade Social;
– Direito Penal;
– Direito Internacional.
Os preceitos normativos com vigência inferior a 60 dias da data da realização da prova objetiva não serão exigidos. Os preceitos normativos com vigência inferior a 30 dias da data da realização das provas discursiva, prática e oral não serão exigidos. Já os preceitos normativos revogados dentro desses períodos poderão ser exigidos nas provas.
– Prova Discursiva
A prova discursiva será composta de 05 questões discursivas, incluindo as disciplinas dos grupos I e II, com duração de 5 horas, valendo 100 pontos, sendo necessários 50 pontos para nota mínima.
– Prova Prática
Consistirá na elaboração de uma ou mais peças jurídicas, típicas da atuação judicial ou extrajudicial do Ministério Público como órgão agente ou interveniente, englobando as disciplinas dos grupos I, II e III, com duração de 5 horas e sendo a notá máxima 100 pontos e nota mínima 50 pontos.
– Prova Oral
Será composta de arguições de 10 minutos, com tempo máximo de 50 minutos por candidato, esta etapa aborda os grupos I e II.
Concurso MPT: veja publicação oficial
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, designar a Comissão da Primeira Etapa – Prova Objetiva do 23º Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Trabalho e de Procuradora do Trabalho, composta pelos seguintes membros: TITULARES: Procurador-Geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira; Subprocuradora-Geral do Trabalho Edelamare Barbosa Melo; Procurador Regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, Jurista; Ministro Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Mascarenhas Brandão; e a Advogada Cláudia Aparecida de Souza Trindade, indicada pelo Conselho Federal da OAB. SUPLENTES: Vice-Procuradora-Geral do Trabalho Maria Aparecida Gugel; Procuradora do Trabalho Daniela Elbert Pais de Melo; Procurador do Trabalho Ricardo José das Mercês Carneiro, Jurista; Procurador Regional do Trabalho Mauricio Pessôa Lima; Desembargadora do TRT da 10ª Região Cilene Ferreira Amaro Santos; e a Advogada Karina Amorim Sampaio Costa, indicada pelo Conselho Federal da OAB. Ausente, justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo. CSMPT, 279ª Sessão Ordinária, 4/12/2023.
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