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STF suspende concurso para PM do Pará que limitava vagas de mulheres a 20%

Gabryelle Araujo
Por:
Publicado em 23/11/2023, às 11:33 Atualizado em 23/11/2023 às 11:37

Olá, concurseiros! O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a aplicação de provas dos concursos públicos para oficiais e Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). As provas objetivas estavam marcadas para os dias 10 e 17 de dezembro. O ministro diz que ao observar a limitação de 20% do ingresso de mulheres, diz entender que o a limitação violava o princípio a isonomia.

Liminar

Através de liminar concedida por Ação Direita de Inconstitucionalidade, onde a Procuradoria Geral da União questiona o dispositivo previsto na Lei estadual 6.626/2004, na qual a mesma autoriza a fixação de porcentagem de vagas para os sexos masculino e feminino, conforme a necessidade da administração policial militar, nos concursos para a corporação. O ministro Toffoli além de suspender a aplicação de provas, também suspendeu os efeitos do dispositivo legal da lei 6.626/2004.

O ministro destaca que a Constituição Federal prevê igualdade entre homens e mulheres e proíbe nas relações de trabalho, a diferenciação de critério de admissão por motivo de sexo, regra que se estende também ao serviço público. Toffoli diz que apesar do texto constitucional prever outros requisitos diferenciados de admissão, essa permissão somente se dá na medida das exigências relacionadas à natureza do cargo, desde que não ofendam preceitos fundamentais, tais como o princípio da isonomia.

Ressalta Toffoli que não há qualquer justificativa plausível para a discriminação, inclusive, levando em consideração a histórica exclusão da mulher no mercado de trabalho em geral. Ao seu entendimento, garantir que as mulheres concorram a 100% das vagas não subtrai qualquer direitos dos homens, já que todos estarão concorrendo a todas as vagas disponíveis, cabendo às etapas do concurso fazerem a seleção dos candidatos mais aptos à ingressão, independentemente do sexo.

Suspensão

A decisão, que se submeterá a referendo do Plenário do STF, fala que a continuidade do concurso ficará suspensa até que a decisão final na ação ou com a publicação de novos editais assegurando às mulheres o direito de concorrer à totalidade das vagas.

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Gabryelle Araujo
Por:
Jornalista

Estudante de Direito

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