Estágio contará como experiência profissional em concursos públicos realizados no Rio de Janeiro. Esta é a determinação da Lei nº 10.162/23, de autoria original dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Andrezinho Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador do RJ Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.
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Estágio contará como experiência profissional em concursos públicos
A norma é válida para estágio curricular supervisionado realizado pelo estudante de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, incluindo a modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Importância do estágio
Um dos autores da lei, deputado Vinicius Cozzolino, explicou que o estágio curricular, regulamentado pela Lei Federal 11.788/08, tem o objetivo de diminuir a alta taxa de desemprego entre os jovens.
“Uma das causas para os altos níveis de desemprego dos jovens é a falta de experiência, o jovem encontra-se preso em um paradoxo: não consegue trabalhar por não ter experiência e não adquire experiência por não ter trabalhado”, afirmou o parlamentar.
Mais oportunidades
Andrezinho Ceciliano, outro parlamentar autor da lei, disse que a norma vai abrir oportunidades para os jovens que buscam o primeiro emprego.
“Sabemos quantas portas se fecham pela falta de critérios que possam contar como experiência. Então, acho que é um grande passo, acho que assim as portas se abrem”, declarou.
Coautores
A lei, onde Estágio contará como experiência profissional, teve ainda a coautoria dos deputados Brazão (PL), Dionísio Lins (PP), Giovani Ratinho (SDD), Carlos Macedo (REP), Martha Rocha (PDT), Carlos Minc (PSB), Lucinha (PSD), Carla Machado (PT), Átila Nunes (PSD) e Chico Machado (SDD).
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