Olá, concurseiros! Foi publicada nesta terça-feira, 20 de outubro, lei que traz de volta a obrigatoriedade o exame toxicológico para a emissão da CNH.
Até então, o exame toxicológico apenas era cobrado para a renovação da CNH de motoristas profissionais de transporte de carga e de passageiros. Como diz o art 148 da CTB:
“Art. 148-A: Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.”
Em Recurso, a União Argumenta que a Exigência do Exame se Aplica a Todos os Condutores das Categorias Indicadas, Não Limitando-se Apenas a Caminhoneiros
O exame
Exame Toxicológico para CNH: Detecção de Substâncias Consumidas em uma Ampla Janela de Tempo
- O exame é necessário tanto para a obtenção como para a renovação da carteira de motorista e pode identificar substâncias consumidas em um período de 90 a 180 dias antes do teste.
- Todos os exames são realizados em laboratórios credenciados pelo Denatran, sendo indolores e não invasivos.
- O procedimento envolve a análise da queratina presente em fios de cabelo ou pelos, com a coleta de uma pequena quantidade de cabelo, mesmo que tenha passado por tratamentos químicos.
- Qualquer procedimento estético, como tingimento ou alisamento, não interfere nos resultados, pois os fios são submetidos a um processo de limpeza antes da análise da queratina.
- Este exame é considerado de “ampla janela,” permitindo a detecção de substâncias ingeridas até 180 dias antes, em comparação com exames de sangue ou urina, que possuem uma janela de tempo muito mais curta e, portanto, não são preferidos para esse fim.
A partir de agora, o motorista que descumprir a lei, terá que pagar uma multa de R$1467,35.
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