A Câmara dos Deputados aprovou na tarde de quinta-feira (14) uma proposta que modifica os prazos da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período em que alguns indivíduos ficam inelegíveis. O projeto em questão (PLP 192/23) agora seguirá para o Senado e visa também a harmonização dos prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos, alinhando a Lei da Ficha Limpa com a nova regulamentação sobre improbidade administrativa.
O texto aprovado no Plenário estabelece que políticos que tenham sofrido cassações ou condenações não poderão se candidatar por um período de oito anos a partir do momento da condenação. Isso representa uma redução em comparação com o período atual, que começa a ser contado após o término da pena ou do mandato.
Caso o projeto seja transformado em lei, as novas regras serão aplicadas imediatamente, incluindo situações de condenações já existentes, e o máximo de inelegibilidade não poderá exceder 12 anos.
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Penas diferentes são impostas conforme a legislação atual
O relator do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumentou que a lei atual é desequilibrada e não trata de maneira justa todos os agentes políticos. Ele observou que, para a mesma infração, senadores podem ficar inelegíveis por até 15 anos, enquanto deputados seriam excluídos das eleições por 11 anos.
Segundo ele, a proposta adota as normas do Código Eleitoral aprovado pela Câmara em 2021 (PLP 112/21).
“A inelegibilidade de oito anos, que equivale a duas eleições, permanece. O projeto trata apenas do início da contagem desse período, simplificando e unificando de acordo com o que já foi aprovado no Código Eleitoral”, explicou.
A deputada Gleisi Hoffman (PT-PR) considerou que a proposta elimina excessos da legislação atual, evitando a criminalização excessiva da política. Ela ressaltou que a inelegibilidade não deve se estender a um mandato que já não existe, como ocorre atualmente.
No entanto, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a alteração, argumentando que ela enfraquecerá o combate à corrupção eleitoral e reduzirá as penalidades que os políticos deveriam enfrentar, enviando uma mensagem negativa à sociedade brasileira.
Além disso, o projeto também estende de quatro para seis meses o período de afastamento necessário para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. O relator explicou que essa medida visa uniformizar as regras.
Outra mudança importante é que, em caso de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá da intenção de violar a lei (dolo), para alinhar a Lei Eleitoral com a alteração já feita na Lei de Improbidade Administrativa.
Principais Mudanças na Lei da Ficha Limpa
Aqui estão as principais mudanças nas regras de inelegibilidade:
– Poder Legislativo
Antes: Senadores, deputados e vereadores cassados pelas casas legislativas ficavam inelegíveis por oito anos a partir do final da legislatura.
Agora: Senadores, deputados e vereadores cassados pelas casas legislativas ficarão inelegíveis por oito anos a partir da data da condenação.
– Poder Executivo
Antes: Governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados ficavam inelegíveis durante o restante do mandato para o qual foram eleitos, além de mais oito anos após o término da legislatura.
Agora: Governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos ficarão inelegíveis por oito anos a partir da data em que perderem o cargo.
– Cassação pela Justiça Eleitoral
Antes: Políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral ficavam inelegíveis para as eleições que ocorressem nos oito anos seguintes.
Agora: Políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral ficarão inelegíveis por oito anos a partir da data da eleição em que ocorreu a infração.
– Condenados pela Justiça
Antes: Pessoas condenadas por decisão colegiada ficavam inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
Agora: Pessoas condenadas por decisão colegiada ficarão inelegíveis pelo período de oito anos após a condenação.
Fonte: Agência Senado
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