Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Lei sancionada que institui o Auxílio Residencial para Vítimas de Violência Doméstica.

Gabryelle Araujo
Por:
Publicado em 22/09/2023, às 13:42

Sendo fundamental criar uma estratégia nacional de combate à violência contra a mulher, com políticas públicas integradas, metas e prazos, visando uma abordagem coordenada e eficaz em todo o país.

auxílio-aluguel

O Presidente Lula, nesta quinta (14), sancionou o PL 4.875/20, criando o auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo apoio financeiro para que possam escapar de situações violentas.

Essa medida fortalece o direito à moradia e é calibrada individualmente pelo Poder Judiciário. Os estados, municípios ou DF custearão os valores. Isso complementa a lei Maria da Penha, que completou 17 anos em agosto, em um contexto em que a violência de gênero é preocupante, com milhões de mulheres sofrendo agressões.

A iniciativa está alinhada com padrões internacionais de proteção às mulheres vítimas de violência e segue o exemplo da Espanha. O Brasil ainda precisa avançar na proteção das vítimas de violência doméstica, vendo-a como um problema de segurança pública e construindo uma rede de apoio abrangente. Portanto, é necessária a criação de uma estratégia nacional para combater a violência contra a mulher de forma coordenada e eficaz em todo o país.

Estatísticas

A medida vem sendo aplaudida por todos, visto que um terço das mulheres no Brasil já foi exposta pelo menos uma vez em suas vidas à violência física ou sexual, um índice mais elevado do que a média global de 27%, conforme levantamento inédito da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2021. E mesmo com um índice gritante, várias mulheres permanecem nos mesmos lares que seus agressores, por dependerem financeiramente dos mesmos.

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Gabryelle Araujo
Por:
Jornalista

Estudante de Direito

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a