Em recente decisão, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para permitir a prisão imediata de réus do âmbito criminal, após condenação do júri popular.
Como funciona o Júri Popular
O tribunal do júri é composto pelo presidente do júri e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão escolhidos aleatoriamente para determinar a sentença e que terão a tarefa de confirmar ou refutar a existência do crime atribuído à pessoa. É, portanto, um cidadão sob juramento que decide sobre um ato criminoso.
Somente crimes dolosos contra a vida (quando há intenção) vão a júri popular no Brasil.
Jurisprudência atual do STF sobre o assunto
A execução provisória da decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri, introduzida no CPP pelo pacote “anticrime”, é flagrantemente inconstitucional, independentemente da dosimetria da pena, por desrespeitar o artigo 5º, inciso LVII, da CF/88. O STF já decidiu que a execução da pena privativa de liberdade só deve ocorrer após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (ADCs 43, 44 e 54), o que não impede que em desfavor do réu condenado seja excepcionalmente decretada prisão preventiva.
Votos dos Ministros do STF
Até o momento, votaram a favor da possibilidade de execução imediata da condenação do júri popular o relator, Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.
A Constituição afirma que as decisões do júri são soberanas. No entanto, o recurso pode ser interposto em situações específicas, como quando houve erro na aplicação da sentença ou quando a decisão do júri é “manifestamente incompatível com as provas dos autos”. Nestas situações, o tribunal pode ordenar um novo júri.
Em seu voto, o relator, ministro Roberto Barroso, declarou que a pena pode ser executada para qualquer condenação. “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, diz Barroso.
Já o Ministro Edson Fachin também votou pela execução imediata da pena, mas somente para condenações com mais de 15 anos. Realizado na no dia 04 de agosto, o voto de Fachin foi o responsável por formar a maioria.
Gilmar Mendes e o ministro aposentado Ricardo Lewandowski não consideraram possível o início imediato do cumprimento da pena, mas entenderam que a prisão preventiva era cabível após a decisão do júri. O voto de Gilmar foi acompanhado pela presidente da corte, ministra Rosa Weber.
Ainda não há definição sobre o alcance dessa definição: se aplica-se a qualquer pena imposta por um júri ou apenas a penas superiores a 15 anos de prisão.
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