Os critérios de reserva de vagas para negros são regulamentados em Concursos do Governo Federal. Isso porque foi publicada, no diário oficial da União, a instrução normativa 23, assinada em 25 de julho, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. O documento regulamenta a reserva de vagas para negros em concursos públicos e processos seletivos do Governo Federal.
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Concursos do Governo Federal: critérios para reserva de vagas
Segundo a publicação, a partir de agora serão reservadas 20% das vagas para negros em processos seletivos simplificados para contratação de pessoal temporário. No caso dos concursos públicos, o mesmo quantitativo já está definido pelo artigo 1 da lei 12.990, de 2014, sancionada, na ocasião, pela então presidente Dilma Housseff.
Declaração da etnia
Ressalta-se que a pessoa preta ou parda será assim considerada pelo critério da autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
Concursos do Governo Federal: como utilizar a reserva de vagas
No ato da inscrição em um concurso público ou seleção do executivo federal, os candidatos poderão optar por concorrer às vagas com reserva. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Comprovação
Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas que optarem pela reserva de vagas em Concursos do Governo Federal classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação.
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