Uma situação muito recorrente é a negativa de planos de saúde a prestarem algum tipo de exames, o que muitas pessoas não sabem é que tal ato gera danos morais a depender da situação. Vejamos!
O que é dano moral e onde se aplica
O dano moral é o dano subjetivo que atinge direta e exclusivamente a vítima. É caracterizado por uma ofensa à vida íntima de uma pessoa, causando dor e sofrimento.
O direito à indenização por danos materiais ou morais, é previsto na própria Constituição Federal, e está presente também no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Quando um paciente tem cobertura médica negada ou atraso no agendamento de uma consulta ou mesmo cancelamento indevido de um plano de saúde, enfrentamos situações potencialmente graves, pois o que está em jogo é a vida e a saúde da pessoa, ferindo assim os direitos fundamentais garantidos no art 5º da CF.
Tendo em vista que o paciente já está debilitado em razão de seu quadro de saúde delicado, preocupado, com medo, e ainda por cima se vê diante de uma negativa de cobertura que, na enorme maioria dos casos, é abusiva, Os tribunais reconhecem que essas situações podem condenar a condenação do plano de saúde a pagar uma indenização por dano moral.
Qual o valor médio para indenização?
Calcular o valor da indenização por danos morais nem sempre é uma tarefa fácil. O Código Civil estabelece que “a indenização se mede pela extensão do dano”, mas quando falamos em dano moral, por se tratar de um dano subjetivo, há muito espaço para quantificação, pois o maior problema seria determinar com precisão o preço na dor de alguém.
Ao determinar o valor da indenização por dano imaterial, o juiz costuma levar em consideração aspectos como a gravidade do fato e o grau de culpabilidade do autor. O valor da indenização deve ser suficiente para impedir a repetição do comportamento abusivo e, ao mesmo tempo, evitar o enriquecimento sem causa.
O valor médio da indenização por danos morais em casos de recusa de cobertura para tratamento, cirurgia ou exame fica, em média, entre R$ 5.000 e R$ 15.000. Em casos que envolvam situações mais graves, o valor da indenização pode ultrapassar R$ 100 mil.
Casos Julgados recentes
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, condenou uma operadora de plano de saúde, ao pagamento de R$ 20 mil como valor indenizatório a uma paciente com câncer que teve um exame recusado.
Em seu voto, o relator Marcelo Silva Britto destacou que é ilegal negar procedimento prescrito por médico sem motivação aceitável. Ele também observou que a reclamante pagou generosamente pelo plano de saúde e, portanto, deveria ter garantido o acesso ao exame médico de que precisava.
Vale ressaltar que o fato de o procedimento não estar na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não é motivo para recusar um procedimento prescrito por um médico, pois cabe a esse especialista analisar o histórico clínico do paciente e determinar o melhor tratamento.
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