A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou as prisões preventivas de indivíduos acusados de tráfico de drogas. Os acusados estavam com 3kg de crack em um hotel em Belo Horizonte-MG. A decisão veio sob o argumento de que a entrada forçada no quarto do hotel violou o domicílio dos acusados.
Entenda o Caso
O caso, conforme o HABEAS CORPUS n.º 823061 – MG, teve início quando a polícia recebeu uma denúncia anônima de suposto tráfico interestadual de drogas envolvendo um veículo Ford/EcoSport. A denúncia indicava que a transação ilícita ocorreria em um determinado hotel de Belo Horizonte, o que levou as investigações ao local.
Com isso, ao chegar ao hotel, os policiais observaram um dos acusados em atitude suspeita. Na abordagem, o indivíduo informou que estava hospedado em um quarto de hotel com o outro acusado. Mesmo sem a autorização dos moradores para entrar no quarto, os policiais realizaram busca e apreensão, que levaram à descoberta de 3kg de crack.
Defesa dos acusados
A defesa alegou que a prisão preventiva da paciente não tem motivos adequados porque ela tem condições pessoais favoráveis. A defesa requereu o cancelamento da prisão preventiva ou a sua substituição por medida de segurança diferente da prisão. Além disso, a defesa pediu o encerramento do inquérito policial em virtude de suposta invasão de domicílio.
O que entendeu o relator
O relator do processo, ministro Jesuíno Rissato, concordou com a defesa de que a liminar não era sustentável. Segundo o ministro, não havia nenhuma prova nos autos que mostrasse que os policiais receberam autorização para entrar no quarto do hotel livremente e sem consentimento. Portanto, a busca foi considerada ilegal.
Ademais, o Ministro Rissato também citou os precedentes como o RHC 158.580/BA, HC n.749.281/SP e o HC n. 703.991/RS, onde se concluiu pela ilicitude das provas obtidas durante a busca e apreensão na ausência de elementos contundentes que indiquem a ocorrência de tráfico de drogas ou outra atividade criminosa no local.
Por isso, reconhecendo a ilegalidade da apreensão de drogas, a 6ª Turma do STJ decidiu pelo arquivamento do inquérito. Consequentemente, todos os assuntos subsequentes foram considerados discutíveis e a libertação imediata de todos os acusados foi ordenada.
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