O Juízo de Direito do 2° Juizado Especial Cível de Petrolina (PE) condenou uma advogada a pagar indenização por danos morais a um juiz, após ela gravar uma conversa no gabinete com o mesmo.
Entenda o caso
A advogada foi ao gabinete do juiz autor da ação para tratar de assuntos relacionados a um de seus clientes e decidiu gravar a conversa. O conteúdo registrado pela advogada foi posteriormente submetido à Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e deveria demonstrar a inexistência de cláusulas de incompetência. A denúncia está sendo apurada pelo TJPE.
Na ação de indenização, o juiz alega que o profissional impugna sua honra. Ela, por sua vez, alega que o processo visa intimidar e coagir os advogados a não apresentarem denúncias às autoridades penitenciárias competentes, violando efetivamente privilégios e o próprio Estado Democrático de Direito.
A advogada foi condenada a indenizar o magistrado no valor de R$ 10 mil, o que representa um parâmetro inédito nesse tipo de caso. Na fundamentação da sentença, sustentou-se que a atuação da advogada foi desleal, antiética e violou a boa-fé nas relações jurídico-processuais, justificando a necessidade de indenização.
A advogada cometeu ato ilícito?
De acordo com entendimento do STF e do STJ, a gravação realizada apesar de excepcional, não é ilícita e pode sim ser utilizada como meio de prova para subsidiar uma representação na Ouvidoria do Tribunal a fim de demonstrar uma suposta desídia no exercício da profissão.
Pronunciamento da OAB/PE
A OAB/PE e a subseccional de Petrolina/PE contestaram a decisão. Segundo a OAB, punir a advocacia por fazer sua parte na defesa dos interesses de seus clientes, inclusive lidando com morosidade processual, prejudica a própria cidadania.
“A linha de argumentação adotada na sentença revela uma postura corporativista incompatível com os altos deveres da magistratura”, disse o presidente da OAB Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins.
A OAB Pernambuco, juntamente com a Subseccional em Petrolina, tomará as medidas cabíveis para reverter essa condenação, buscando a reforma do julgado, concluiu o presidente. A OAB Pernambuco reforça que casos desse tipo podem ser denunciados por meio da Ouvidoria da Ordem.
Clique aqui e acesse a sentença.
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