Candidato é readmitido em concurso. Essa foi a decisão unânime da 6ª turma do TRF da 1ª região, mantendo decisão que assegurou vaga a candidato autodeclarado pardo em concurso público da ABIN – Agência Brasileira de Inteligência. Para o colegiado, foi encontrada profunda discrepância entre a conclusão da banca e a fisionomia do candidato.
Leia também: Juristas alertam que cotas em concursos devem atender critérios da lei
Candidato é readmitido em concurso da ABIN após ser excluído da lista de cotas
O candidato, que foi eliminado do concurso por decisão da banca examinadora, ingressou com uma ação na justiça para retomar sua posição no certame. Em primeiro grau, obteve sentença favorável determinando sua inclusão na listagem final de cotas para participar das etapas seguintes do concurso.
Mias detalhes
Após a decisão favorável ao candidato, União e a banca apelaram. Em recurso, sustentaram que a autodeclaração não esgota o processo de seleção, devendo ser analisados aspectos físicos do candidato pela banca examinadora do concurso com o fim de evitar fraudes. Alegaram ainda, sobre Candidato é readmitido em concurso da ABIN, que não caberia ao Judiciário, quando no controle de legalidade do concurso, substituir a banca examinadora nos critérios de avaliação do candidato.
Decisão do relator
Em sua decisão, o relator Jamil Rosa de Jesus Oliveira concordou que a autoidentificação não é suficiente para enquadramento nas cotas raciais, podendo ser auferida por comissão.
Entretanto, no caso em particular, o magistrado avaliou que, pela análise da documentação acostada aos autos, o candidato é “indubitavelmente, pessoa parda” e que “embora não caiba ao Poder Judiciário substituir os critérios da banca examinadora, salta aos olhos a profunda discrepância entre a conclusão da banca e a fisionomia do candidato, pessoa de tez parda escura”.
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques