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Auditor Fiscal do Trabalho tem direito a porte de arma? Essa é uma pergunta que naturalmente surge diante da autorização do novo Concurso AFT 2023. A resposta: SIM, DESDE 2007. Mas, somente em dezembro de 2022, o Diário Oficial da União (D.O.U.) trouxe a Portaria do MTP nº 4.217/2022. O texto disciplina por meio de ações especiais a inserção de dispositivos relacionados à emissão de autorização de Porte de Armas de Fogo – APAF para os Auditores-Fiscais do Trabalho.
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Auditor Fiscal do Trabalho tem direito a porte de arma
A autorização de Porte de Armas de Fogo foi bastante bem vinda pelos auditores, que muitas vezes colocam a vida em risco por conta dos afazeres e atribuições do cargo. Para o presidente do SINAIT, Bob Machado, é uma vitória da categoria que buscou or muito tempo a regulamentação do porte de arma.
“Apesar dos Auditores-Fiscais do Trabalho terem direito ao porte desde 2007, havia muitas restrições que acabavam tornando inócua a concessão do porte de arma”.
Bob Machado
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Mais segurança para os AFT
A instituição do porte ostensivo, ainda segundo o presidente do SINAIT, é fundamental para a segurança do Auditor-Fiscal do Trabalho, que desempenha uma atividade de risco permanentemente.
“As ameaças são constantes no quotidiano dos Auditores-Fiscais e muitas vezes elas se tornam reais, traduzidas em agressões físicas e até mesmo em assassinatos, como os da Chacina de Unaí”, reforça.
Bob Machado
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Conquista importante
A publicação da portaria, continua o presidente, responde há várias interlocuções desenvolvidas entre a categoria e o governo federal para ampliação do porte de arma.
“É uma luta permanente do SINAIT e da categoria na busca da proteção do Auditor-Fiscal do Trabalho. Já que o risco da atividade não existe somente durante as fiscalizações, mas perdura e é maior após a execução do trabalho”.
Bob Machado
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