Foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 1.852/2023, que permite a suspensão do exercício profissional de advogados que cometam assédio moral, assédio sexual e discriminação. A matéria já havia sido aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa e agora será encaminhada para sanção presidencial.
Entenda o Projeto de lei
O Projeto de Lei 1.852/2023 prevê a suspensão de até um ano de advogados que cometam assédio moral ou sexual ou discriminação. O PL é de autoria dos deputados federais Laura Carneiro (PSD-RJ) e Cleber Verde (MDB-MA).
O texto aprovado traz definições de infrações. O assédio moral é caracterizado como qualquer “repetição intencional de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamento” que exponha outros profissionais a “situações humilhantes e constrangedoras que possam ofender sua personalidade, dignidade, integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-lo de suas funções ou desestabilizá-lo emocionalmente’.
O assédio sexual, por outro lado, consiste em qualquer “conduta sexualmente ostensiva” que é mostrada ou imposta a outra pessoa contra a sua vontade, “causa-lhe constrangimento e viola a sua liberdade sexual”.
Finalmente, discriminação significa fornecer “tratamento constrangedor ou degradante” a uma pessoa ou grupo com base em “raça, cor, sexo, nacionalidade, origem regional, origem étnica, idade, religião, gravidez, amamentação ou amamentação. fator”.
Votação
A relatora do projeto no Senado, Augusta Brito (PT-CE) apontou que o combate à violência de gênero, em suas mais diversas manifestações, deve ser prioridade do Congresso Nacional.
As advogadas que aqui estão sofrem violência de gênero, assédio, no seu dia a dia. Não é algo casual, é diário”, ressaltou a senadora.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, comemorou a aprovação da lei.
“Senadores e senadoras reconheceram que todos devem ter o direito a um ambiente de trabalho digno e seguro. É uma conquista histórica para a advocacia, um recado de que a sociedade não mais tolerará a imposição de barreiras ao exercício da profissão, especialmente por parte das mulheres advogadas.”
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