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Decisão importante do CNJ. Teletrabalho assistido por equipamentos específicos também para servidores e as servidoras do Poder Judiciário com deficiência. Esse direito já era de magistrados e magistradas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave. Agora o benefício foi estendido a servidores quando atuando em regime de teletrabalho. O Ato Normativo 0001728-03.2023.00.2.0000, aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que os equipamentos serão fornecidos pela unidade jurisdicional a qual o profissional estiver vinculado.
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Teletrabalho assistido
A medida foi implantada a partir de alteração feita na Resolução CNJ n. 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados, magistradas, servidores e servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
Justificativa do conselheiro
O conselheiro do CNJ, Sidney Madruga, teceu comentários justificando a sua decisão de alyerar a resolução já vigente.
“O que estamos propondo é englobarmos também os servidores e as servidoras [do Judiciário] de todo o Brasil que possuem deficiência e dependentes para que possam usufruir condignamente dessa proteção do Estado”, afirmou o conselheiro Sidney Madruga durante a 8ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ, acrescentando que não se trata de um benefício, mas de um direito já anteriormente assegurado aos magistrados e às magistradas.
Sidney Madruga
Mais detalhes
De acordo com a nova redação da Resolução que aprova teletrabalho assistido para servidores com deficiência, no caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou por intermédio de outro recurso tecnológico por conta das impossibilidades decorrentes das limitações físicas, serão designados magistrado ou magistrada para presidirem o ato ou servidor ou servidora para auxiliarem o Juízo.
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