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Tudo sobre regime e partilha de bens

Beatriz Pessoa
Por:
Publicado em 09/05/2023, às 14:49

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Com certeza você já deve ter ouvido falar sobre regime e partilha de bens, que são conceitos relacionados ao casamento e união estável, além de se referir à forma como os bens do casal deverão ser administrados e divididos em caso de dissolução da relação.

Basicamente existe três regimes de bens: o regime de comunhão parcial de bens, o regime de comunhão universal de bens e o regime de separação de bens.

Esse assunto é muito importante para você que pretende advogar neste ramo e também para quem está estudando para concursos públicos. Pensando exatamente nisso, no artigo de hoje, abordaremos um pouco sobre o significado de regime de bens, suas modalidade e seus efeitos ao longo de um casamento. Vamos lá!?

O que é um regime de bens e para que ele serve?

Um regime de bens é uma definição de natureza legal sobre a disposição dos bens de um casal. De forma resumida, é um acordo definido entre os cônjuges a respeito do que ocorre com os bens de cada um até aquele momento, e o que poderá acontecer com os bens a partir daquele momento.

Isso acontece porque, em regra, quando duas pessoas se casam, já trazem patrimônios e dívidas próprias. Portanto, é importante definir se eles passarão a pertencer ao casal ou continuarão sendo particulares de cada um deles, valendo também para o patrimônio ou as dívidas que ainda não existem, mas provavelmente existirão ao longo do casamento.

Existem, portanto, três tipos de regime existentes no casamento, confira quais são a seguir.

Regime de comunhão parcial de bens

Este tipo de regime é o mais comum no Brasil. Significa que apenas os bens adquiridos durante a vigência do casamento ou da união estável serão considerados como patrimônio comum do casal. No caso, o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio. Se houver separação, os bens comuns serão divididos em partes iguais.

Regime de comunhão universal de bens

Este tipo de regime significa que todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento, ou até mesmo na união estável são vistos como patrimônio comum do casal. Nessa situação, se houver separação, todos os bens serão divididos em partes iguais. Resumindo, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passam a ser divididos integralmente para o casal.

Regime de separação de bens

Por fim, temos o regime de separação de bens, que é o oposto dos outros dois regimes, pois significa que cada cônjuge possui seus próprios bens e não há patrimônio comum. Nesse caso, se houver separação, cada um fica com seus próprios bens. Em outras palavras é o regime em que os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo, cada um, seus próprios bens.

É importante frisar que é possível alterar o regime de bens durante a relação, desde que haja consenso entre os envolvidos e autorização judicial.

A partilha de bens é o processo de divisão dos bens do casal em caso de dissolução da relação. Se não houver acordo entre as partes, a partilha pode ser feita por meio de uma ação judicial. É valido ressaltar que os bens adquiridos antes do início do regime de bens não são incluídos na partilha, pois são considerados como patrimônio individual.

Além de tudo que falamos, é importante falar sobre a aplicação dessas regras de regime de bens à união estável. Se você tem dúvidas sobre isso, iremos saná-las agora mesmo. Continue a leitura desse artigo e saiba todas as regras aplicadas à união estável.

Regime de bens e união estável

Antes de respondermos essa pergunta, devemos saber o que realmente é a união estável. A união estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura, visando constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.

Ademais, não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado. Outros elementos podem ser considerados para a sua caracterização como, por exemplo, a existência de filhos.

E agora, adentrando a dúvida que muitos concurseiros e jovens advogados nesta área possuem. SIM, o Código Civil Brasileiro garante que todas as regras de regimes de bens aplicáveis ao casamento também se aplicam de forma integral à união estável. No mesmo patamar, a comunhão universal de bens também é o regime padrão para os casos de união estável.

Sendo assim, ao contrário do que acontece no casamento, onde as relações econômicas são bem definidas por meio de normas imperativas que limitam a escolha dos modelos citados acima, na união estável o legislador faculta cada um escolher segundo sua própria determinação, mas na ausência regras, aplica-se à relação o regime da comunhão parcial de bens.

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Beatriz Pessoa
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Estagiaria de Conteúdo. Estudante de Direito. Especialista em Mediação e Conciliação Extrajudicial

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