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PL quer incluir ficha de antecedentes criminais em lista de documentos para casamento

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Publicado em 05/05/2023, às 09:15 Atualizado em 05/05/2023 às 09:34

A deputada federal Dayany do Capitão (PL) apresentou o Projeto de Lei n°1.973/2023 que inclui a certidão de antecedentes criminais (nada consta) e a certidão judicial de distribuição cível e criminal, na lista obrigatória de documentos para oficializar o matrimônio. 

Projeto de Lei n°1.973/2023

O projeto de lei pretende tornar a certidão de antecedentes criminais um documento obrigatório que os noivos devem apresentar no processo de habilitação para o casamento civil.

De acordo com o texto do projeto, o chamado “nada consta” terá apresentação obrigatória junto a outros documentos já exigidos por lei, como certidão de nascimento ou equivalente e declaração de testemunhas. As informações do documento, no entanto, serão usadas de forma “meramente informativa” e não poderão prejudicar o deferimento da habilitação para o casamento.

“O objetivo é trazer a informação ao conhecimento de ambos os nubentes, visto que a informação segura oferece a oportunidade de reflexão, amadurecimento e tomada da decisão mais convicta sobre o casamento. É importante deixar claro que o PL preserva a ideia de que as pessoas que cometeram um crime podem mudar, ou seja, que os condenados podem reconstruir suas histórias e alcançar uma vida digna, plena e produtiva, longe da delinquência e criminalidade”, justificou a deputada.

O projeto deixa claro que preserva a ideia de que quem cometeu um crime pode mudar, ou seja, que os condenados podem reconstruir suas histórias e conquistar uma vida digna, plena e produtiva, longe da delinquência e do crime, mas garante o acesso à informação e oferece oportunidade de reflexão e amadurecimento para tomar uma decisão mais segura em relação ao sindicato.

Dayany do Capitão defende que o casamento é uma instituição baseada em aspectos emocionais, religiosos, culturais e sociais, além de ser definido como a união voluntária e pública de duas pessoas para constituir família. “É por isso que esta união deve ser baseada no amor, na fidelidade, na confiança e na ajuda mútua entre os cônjuges”, disse ela.

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Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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