Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Candidato consegue vaga em concurso para bombeiro após perder prova do TAF

Joffre Tenorio
Por:
Publicado em 24/04/2023, às 16:24 Atualizado em 25/04/2023 às 08:45

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Candidato consegue vaga em concurso para bombeiro após perder prova física no amazonas. Um magistrado da vara Única de Amaturá-AM concedeu liminar para assegurar vaga em concurso a um candidato que perdeu a prova física para ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. O objetivo, segundo a liminar teve por objetivo não colocar em risco o resultado útil do processo quando do julgamento do mérito.

Leia também: A extradição de Thiago Brennand

Candidato consegue vaga em concurso para bombeiro após perder prova do TAF

Candidato consegue vaga em concurso

Nos autos, consta que um candidato inscrito no concurso público para seleção de candidatos para vagas nos quadros do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas realizou, com sucesso, as provas objetiva, discursiva, de títulos e exame médico. Todavia, para realização Teste de Aptidão Física – TAF, o homem alega ter passado por irregularidades da banca examinadora.

Alegação do candidato

Segundo o candidato, ele se dirigiu com antecedência ao local estipulado em edital para a realização do exame físico, porém encontrou os portões fechados. Dessa forma, permaneceu aguardando do lado de fora, até que algum tempo depois apareceu uma fiscal informando que ele estava atrasado e não poderia mais realizar o exame, alegando que o candidato deveria ter “gritado/chamado” para que pudessem abrir os portões.

Só restou acionar o judiciário

Por conta do ocorrido, o homem entendeu ter sido injustamente desclassificado do concurso, e solicitou uma liminar a fim de que seja determinada nova data para realização do TAF, ou então, a reserva de vaga, até que seja julgado o mérito.

Decisão do juiz

Ao analisar o caso, onde Candidato consegue vaga em concurso para bombeiro após perder prova do TAF, o juiz não vislumbrou razões suficientes para acolher o pedido de retorno imediato do autor ao processo seletivo. Todavia, o juiz decidiu conceder a liminar que reserva a vaga do candidato, uma vez que, caso seja reconhecido o direito pleiteado pelo candidato no fim do processo, não haja o risco do concurso ser concluído e homologado.

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Joffre Tenorio
Por:
Autor

Jornalista e professor. Conteudista do CERS e Portal Exame de Ordem. Consultor de Comunicação da Associação Nacional de Apoio aos Concursos Públicos e Exames - ACONEXA. Vencedor por três vezes do Prêmio Nacional Allianz Seguros de Jornalismo, ganhador da Medalha do Mérito Jornalístico da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco e atuando na produção de conteúdo sobre concursos, educação e área jurídica desde 2009.

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a