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Candidato consegue vaga em concurso para bombeiro após perder prova física no amazonas. Um magistrado da vara Única de Amaturá-AM concedeu liminar para assegurar vaga em concurso a um candidato que perdeu a prova física para ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. O objetivo, segundo a liminar teve por objetivo não colocar em risco o resultado útil do processo quando do julgamento do mérito.
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Candidato consegue vaga em concurso
Nos autos, consta que um candidato inscrito no concurso público para seleção de candidatos para vagas nos quadros do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas realizou, com sucesso, as provas objetiva, discursiva, de títulos e exame médico. Todavia, para realização Teste de Aptidão Física – TAF, o homem alega ter passado por irregularidades da banca examinadora.
Alegação do candidato
Segundo o candidato, ele se dirigiu com antecedência ao local estipulado em edital para a realização do exame físico, porém encontrou os portões fechados. Dessa forma, permaneceu aguardando do lado de fora, até que algum tempo depois apareceu uma fiscal informando que ele estava atrasado e não poderia mais realizar o exame, alegando que o candidato deveria ter “gritado/chamado” para que pudessem abrir os portões.
Só restou acionar o judiciário
Por conta do ocorrido, o homem entendeu ter sido injustamente desclassificado do concurso, e solicitou uma liminar a fim de que seja determinada nova data para realização do TAF, ou então, a reserva de vaga, até que seja julgado o mérito.
Decisão do juiz
Ao analisar o caso, onde Candidato consegue vaga em concurso para bombeiro após perder prova do TAF, o juiz não vislumbrou razões suficientes para acolher o pedido de retorno imediato do autor ao processo seletivo. Todavia, o juiz decidiu conceder a liminar que reserva a vaga do candidato, uma vez que, caso seja reconhecido o direito pleiteado pelo candidato no fim do processo, não haja o risco do concurso ser concluído e homologado.
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