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Participação de pessoas com tatuagens em Concurso público poderá ter restrições, segundo Projeto de Lei apresentado esta semana na Câmara dos Deputados. Trata-se do PL 1962/2023, de autoria do deputado Capitão Alden (PL BA), que visa proibir a participação, em concurso público, de pessoas que apresentem tatuagens que façam alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, bem como faça referência a crime ou viole valores constitucionais, como preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.
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PL que restringe pessoas com tatuagens em Concurso público
A proposta foi entregue nesta terça-feira, 18 de abril e aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas) para que possa tramitar nas diversas comissões temáticas da casa. Passando pelas comissões, o PL seguirá para ser debatido e votado no plenário da Câmara.
Redação da Lei caso seja aprovada
O PL que restringe pessoas com tatuagens em Concurso público, se for aprovado, terá a seguinte redação:
Estabelece restrições ao uso de tatuagem por candidato a concurso público.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o impedimento de participar de concurso público o candidato que apresente tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, ou que faça referência a crime ou viole valores constitucionais, como o preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se tatuagem toda e qualquer marca permanente ou semipermanente no corpo humano, realizada por meio de técnicas de perfuração da pele e inserção de pigmentos.
Art. 3º A verificação da existência de tatuagem que viole os dispositivos desta Lei será realizada pela banca examinadora do concurso público, na fase de avaliação médica e psicológica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa da proposta:
A proposta de lei PL que restringe pessoas com tatuagens em Concurso público tem como objetivo garantir a segurança e a integridade das instituições democráticas e dos valores constitucionais por meio da restrição ao uso de tatuagens por candidatos a cargos públicos. A medida segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a possibilidade de restrição a pessoas com tatuagem em casos excepcionais, quando a tatuagem viole valores constitucionais ou prejudique a disciplina e a boa ordem no exercício do cargo público.
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