Em maio de 2022, um homem chamado Genivaldo de Jesus Santos foi asfixiado até a morte por dois policiais rodoviários federais em uma viatura da corporação, em Sergipe. Agora, o MPF deu parecer positivo para que a União pague R$ 128 milhões em danos morais. Entenda!
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Danos morais coletivos
A concordância do MPF se deu em ação civil pública proposta pelas entidades Educafro e Centro Santos Dias de Direitos Humanos. Na ação, argumentaram que o caso ilustra o racismo estrutural em várias instituições, incluindo a Polícia Rodoviária Federal.
Ademais, para as entidades, o dano moral neste caso é coletivo, independente do valor pago a título de dano individual. Para chegar a esse valor, tomou-se por base o conhecido caso de George Floyd nos Estados Unidos, que foi morto asfixiado por um policial em 2020. Nesse caso, a cidade de Minneapolis pagou uma indenização à família da vítima em um acordo extrajudicial.
Destinação do valor
Na ação civil pública, as instituições autoras pedem que o valor da indenização por danos morais vá para um fundo de combate ao racismo estrutural.
Esse também foi o entendimento do Ministério Público Federal, assinado pela procuradora Martha Carvalho Dias de Figueiredo, que concorda que a quantia seja adequada “levando-se em consideração aspectos como a gravidade e repercussão dos fatos, assim como também o caráter punitivo e pedagógico da condenação em danos morais”.
A união já chegou a se manifestar pela improcedência dos pedidos. Após o parecer do MPF, contudo, a AGU solicitou suspensão do processo por 60 dias, para uma tentativa de conciliação na 7ª vara Federal de Sergipe.
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Relembre o Caso Genivaldo
Em 2022, Genivaldo de Jesus Santos morreu após ficar mais de 11 minutos preso em porta-malas de viatura da Polícia Rodoviária Federal, juntamente com uma bomba de gás lacrimogênio. O caso se deu após abordagem dos policiais rodoviários em uma blitz no município de Umbaúba, em Sergipe.
De acordo com a família de Genivaldo, ele tinha transtornos mentais e, na ocasião, chegou a mostrar aos policiais os seus remédios e receita médica. Apesar disso, os policiais o prenderam na viatura. Segundo perícias realizadas, a causa da morte foi “insuficiência aguda secundária a asfixia”.
Ademais, no âmbito criminal, a Justiça de Sergipe decidiu em janeiro que os três policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos serão julgados em júri popular pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.
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