Um estudante da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) obteve uma decisão liminar que o submete a uma banca examinadora especial para avaliar seu rendimento acadêmico e determinar, em caso de parecer positivo, a antecipação da conclusão do curso de graduação em matemática, bem como a expedição do diploma correspondente. A razão para isso é que o estudante foi aprovado em um concurso público que exige um diploma de licenciatura em matemática, que ele ainda não possui, e precisa do documento para assumir o cargo. O juiz federal Jaime Travassos Sarinho, da 15ª Vara Federal da SJ/PE, foi quem emitiu a decisão.
Aprovação em Concurso Público
O estudante alega que ficou em décimo lugar no concurso público para se tornar professor da educação básica do estado de Pernambuco na disciplina de matemática. Para obter o cargo, ele precisa ter uma graduação em matemática, e ele está cursando o 8º período do curso na UFPE. No entanto, o semestre só termina em abril de 2023, e ele precisa do diploma para assumir o cargo de professor. Segundo o estudante, ele tem um desempenho excepcional, portanto, pode antecipar a conclusão do curso conforme o artigo 47, § 2º da lei 9.394/96.
UFPE não respondeu ao pedido de antecipação de diploma
De acordo com os autos, a UFPE não respondeu ao pedido administrativo do estudante para antecipar a conclusão do curso. O juiz destacou que as universidades têm autonomia garantida pela lei de diretrizes e bases da educação nacional (lei 9.394/96) e que podem fixar seus currículos, programas e projetos de pesquisa, produção artística e atividades de extensão, conforme o art. 53, II e III.
Previsão Legal
O magistrado também enfatizou que a lei 9.394/96 permite a formação de uma banca examinadora especial para avaliar o aproveitamento acadêmico do aluno, conforme o artigo 47, § 2º. O juiz concluiu que, no caso em questão, o estudante está prestes a concluir o curso de graduação, foi aprovado em um concurso público e tem um desempenho acadêmico excepcional. Portanto, ele tem o direito de antecipar a conclusão do curso por meio de uma banca examinadora especial, de acordo com a lei 9.394/96, em seu artigo 47, § 2º.
Assim, o juiz deferiu a concessão da tutela antecipada para determinar à universidade que forme uma banca examinadora especial, composta por professores do curso de licenciatura em matemática da UFPE, para avaliar o rendimento acadêmico do estudante e, se for positivo, antecipar a conclusão do curso de graduação em matemática e emitir o respectivo diploma de colação de grau.
Veja a íntegra da decisão
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