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Pouca gente sabe, mas existe uma lei que cria o Estatuto dos Concurso Públicos. A ideia foi apresentada em 2003 no senado federal e, desde então, o Projeto foi sofrendo alterações e recebendo novas propostas. Em agosto de 2022, após tramitar na Câmara Federal, enfim chegou para análise do Senado o Projeto de Lei 2.258/2022 (antigo PL 252/2003), que trata de regras para a realização de concursos públicos em todas as etapas da seleção, da autorização, planejamento e execução até a avaliação.
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Tramitação do Estatuto dos Concursos Públicos
Segundo o Estatuto dos Concursos Públicos, estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na forma de um Substitutivo ao PLS 92/2000, do então senador Jorge Bornhausen, e aguarda designação de relator pelo presidente do Senado.
Alguns detalhes importantes
Entre outros pontos como prazo mínimo entre edital e provas, o Estatuto dos Concursos Públicos prevê que os concursos deverão avaliar os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas; provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos; pela elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo. Também estão previstos na avaliação testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico e provas de títulos classificatórias ou provas e análise de títulos, além da possibilidade de uma etapa de curso de formação.
Estatuto dos Concursos Públicos e as provas online
O projeto de lei tem uma polêmica. Ele autoriza a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Nesses casos, as regras serão definidas, de forma específica, por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação. Não poderão participar da organização dos certames servidores com parentes inscritos no concurso ou vinculados a entidades voltadas à preparação ou à execução de concursos públicos.
Regramentos do Estatuto
De acordo com o PL 2.258/2022, que cria o Estatuto dos Concursos Públicos, a autorização para abertura de concurso público deverá levar em consideração a inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para esse período; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes. Além disso, o texto veda expressamente, em qualquer fase ou etapa do concurso público, a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.
O que dizem os especialistas
Professores e juristas vêm lutando há muito tempo pela aprovação do Estatuto dos Concursos Públicos. “A criação do estatuto é de fundamental importância para todos os envolvidos nos trâmites de um concurso público. Somente a partir de uma lei poderemos regulamentar os concursos e evitar situações complicadas como por exemplo municípios que fazem seleções apenas para arrecadar fundos ou ter um prazo mínimo entre o lançamento do edital e a realização da prova”, comenta o professor Renato Saraiva, fundador do CERS Cursos Online e um dos colaboradores na elaboração do estatuto.
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