Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu pela competência da vara especializada em violência doméstica para julgar o caso de um filho que agrediu, de forma física e verbal, a sua própria mãe.
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Decisão do TJ GO
O entendimento do STJ se deu em reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ GO), que havia entendido que no caso concreto não estaria caracterizada a motivação de gênero, afastando a aplicação da Lei Maria da Penha e reconhecendo a competência da justiça comum.
De acordo com a decisão do TJ GO, não haveriam indícios de que as agressões relatadas fossem motivadas por relação de submissão nem de que a vulnerabilidade da vítima no caso se devesse ao fato de ser mulher. O MP GO, diante da decisão, interpôs recurso ao STJ, apontando que a vulnerabilidade da mulher, no caso concreto, seria presumida, devendo ser aplicada a Lei 11.340/2006.
STJ reformou a decisão
Conforme ressaltou o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, já há entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que são presumidas, nos termos da Lei Maria da Penha, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar.
“Ainda que as instâncias de origem tenham afirmado que a prática do delito tenha ocorrido em razão da qualidade de idosa da vítima e de recebedora de ajuda financeira do recorrido, tem-se que o delito foi praticado dentro de um contexto de violência doméstica e familiar, por filho contra mãe”, explicou o ministro.
O relator Antonio Saldanha reforçou, ainda, que “a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher”.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.
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