Certamente você deve conhecer alguém ou até mesmo tem na sua própria família aquela criança e/ou adolescente que tenham sido criados (as) pelo seu padrasto durante toda a sua vida. Recebendo carinho, amor, afeto e até mesmo suporte financeiro do padrasto, considerando-o como pai. Esse tipo de situação é bastante comum na sociedade, porém se tornou um tema ainda mais relevante no Judiciário.
A entidade familiar é analisada pelo Direito de Família e, graças à nova concepção de “família” para o Direito, esse padrasto tem por direito buscar o reconhecimento judicial dessa situação, onde, após o devido processo legal, a pessoa obtém o direito à inclusão do pai por afeto no registro de nascimento, sem que isso provoque, necessariamente, a exclusão do pai biológico.
Mas como sabemos que a questão é complexa e esse assunto se tornou ainda mais falado recentemente, com certeza causa muitas dúvidas. Por isso, preparamos essa matéria para sanar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
O que é parentalidade socioafetiva?
A parentalidade socioafetiva é o que comprova o vínculo de parentesco civil entre pessoas que não possuem um vínculo biológico, mas que vivem como se parentes fossem. Nesse caso, o vínculo existente será exclusivamente civil, ou conforme o art. 1.595 do Código Civil, por mera ficção jurídica, um vínculo por afinidade, sem implicações maiores de relações de afeto.
Quais os requisitos para o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva?
Sabemos que o parentesco biológico não é a única forma acolhida no nosso ordenamento jurídico. O art. 1.593 do CC esclarece exatamente as espécies de parentescos, que podem resultar tanto em consanguinidade quanto de outra origem.
Portanto, os requisitos são:
- Laço de afetividade: esse forte vínculo afetivo deve ocorrer da convivência sólida, harmoniosa, marcada pelo zelo e cuidado.
- Posse de estado: também é fundamental para preencher os requisitos do reconhecimento da filiação socioafetiva. Essa posse se constitui em reunião de circunstâncias para exteriorizar a condição de filho legítimo que alguém cria.
Você pode estar se perguntando se existe diferença entre a parentalidade socioafetiva e adoção. E sim, existe!
Na parentalidade socioafetiva não ocorre a ruptura dos vínculos com o pai biológico, sendo possível existir a parentalidade. Já na adoção, a criança não deve permanecer com a família biológica e precisa ser colocada em uma nova família, por isso nesse caso se existe uma busca para uma filiação adotiva, na adoção praticamente se “acaba” o vínculo com os pais biológicos.
Que tal visualizar com casos práticos?
Confira a seguir dois casos, relacionados a esse assunto.
Recentemente, o caso da atriz Karina Bacchi veio à tona na internet. A atriz teve seu filho Enrico, por meio de fertilização in vitro. Karina Bacchi foi casada durante anos com o empresário Amaury que se considera pai do menino, pois esteve presente durante anos na vida da criança e que dessa forma criaram uma relação de pai e filho.
Em uma das suas entrevistas, Amaury conta que conheceu a atriz e passou a se relacionar com ela, na época gestante de Enrico, e que quando ambos se separaram foi necessário dar entrada no procedimento jurídico sobre a paternidade, pois segundo Amaury o mesmo não vê o pequeno Enrico desde a separação com Karina.
O processo foi protocolado no dia 4 de setembro de 2022, onde Amaury alega não poder ver Enrico. Atualmente o caso corre em segredo de justiça e ainda aguarda desfecho. Inclusive, recentemente uma Juíza julgou procedente o pedido de uma mãe em relação à multiparentalidade da sua filha. Veja:
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