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Justiça decreta falência da Livraria Cultura

Rayssa Leal
Por:
Publicado em 10/02/2023, às 12:33

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A Justiça de São Paulo decretou, nessa quinta-feira (9), a falência da Livraria Cultura, uma das mais tradicionais livrarias do país. A decisão vem após pouco mais de quatro anos do pedido de recuperação judicial da empresa.

Pedido de recuperação judicial em 2018

Em outubro de 2018, a Livraria Cultura fez o pedido de recuperação judicial apontando algumas causas principais para a crise econômico-financeira da companhia, como os altos custos de produção e a falta de interesse por leitura.

Na ocasião, o total de dívidas era de R$ 285,4 milhões. O plano de recuperação judicial proposto, contudo, não foi cumprido, o que resultou na atual decretação de falência.

Recentemente, o pedido de recuperação judicial das Lojas Americanas pegou a todos de surpresa. Você pode ler todos os detalhes sobre o caso clicando aqui.

Livraria Cultura

Falência decretada

Na decisão de decretação de falência da companhia, o Juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho ressaltou que não estavam sendo cumpridos os acordos realizados no plano de recuperação judicial.

O magistrado ressaltou, inclusive, que não houve a quitação das dívidas trabalhistas, que deveriam ter sido pagas até junho de 2021. Além disso, de acordo com o juiz, a prestação de informações por parte da empresa também vinha sendo realizado de forma incompleta.

O que acontecerá agora?

Na decisão que decretou a falência da Livraria Cultura, o juiz determinou que em 48h sejam identificados os bens, documentos e livros, bem como avaliação desses bens. Além disso, todos os ativos financeiros da companhia devem ser bloqueados.

De acordo com a Lei nº 11.101/2005, que disciplina os temas da recuperação judicial e falência, a falência visa três objetivos principais: I – preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa; II – permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e III – fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.

No caso da Livraria Cultura, com a decretação da falência, a qualquer momento as lojas restantes podem ser lacradas, o que deve acontecer nos próximos dias. Para ler a decisão completa, clique aqui!

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Rayssa Leal
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Analista de Conteúdos CERS. Estudante de Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Aprovada no 35º Exame de Ordem.

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