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LGPD: tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

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Publicado em 01/02/2023, às 14:10 Atualizado em 01/02/2023 às 14:12


O dia 28 de janeiro é também o dia internacional da proteção de dados pessoais. Para entender sobre o assunto, é preciso analisar a Lei nº 13.709/2018, que é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.

A Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, tanto em meios físicos quanto os meios digitais, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais. 

No contexto da lei, o tratamento desses dados é realizado por dois agentes, o controlador e o operário. Existe, ainda, a figura do encarregado, que é a pessoa indicada pelo controlador para servir  como canal de comunicação entre o controlador, o operador e os titulares dos dados.

O que é tratamento de dados?

Quaisquer das atividades que utilizem algum tipo de dado pessoal para execução de sua operação, sejam elas: coleta, produção, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, dentre outras.

Como deve ser feito o tratamento de dados?

Antes de iniciar qualquer tratamento de dados pessoais, o representante deve assegurar que a finalidade da atividade está definida de forma clara e inequívoca e que os objetivos estão definidos e conhecidos do titular dos dados.

Como deve ser o compartilhamento de dados?

O compartilhamento dentro da administração pública como parte da implementação da ordem pública é regulamentado por lei e não requer consentimento especial. Contudo, o órgão que coleta deve informar com transparência qual dado será compartilhado e com quem.

Por outro lado, a entidade que solicita a partilha deve justificar esse acesso com base no cumprimento de uma política pública específica e claramente definida, além de descrever o motivo do pedido de acesso e a finalidade da utilização dos dados.

As informações confidenciais são protegidas e sujeitas a regras e regulamentos especiais. Os órgãos e entidades do governo federal devem observar essas e outras questões fundamentais para garantir que os dados pessoais sejam tratados de acordo com os pressupostos legais e princípios da LGPD.

A lei cria uma estrutura legal para os proprietários de dados pessoais. Estes direitos devem ser assegurados durante o tratamento dos dados pessoais pela instituição ou entidade. A LGPD fornece um conjunto de ferramentas para o exercício dos direitos dos titulares, que aprofunda os deveres de transparência ativa e passiva e cria ferramentas processuais para mobilizar a administração pública.

Para entender melhor, faça a leitura da Lei nº 13.709/2018.

Em nosso canal oficial do youtube, temos uma série de vídeos que tratam sobre a lei detalhadamente, acesse aqui o primeiro episódio:

https://www.youtube.com/live/P95ztLA8PJs?feature=share

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Autor

Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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