Em dezembro, uma notícia movimentou o mundo dos concurseiros. Com a publicação da Lei nº 14.456/2022 passou-se a exigir ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário. E isso tem causado inúmeros debates sobre o tema…
Requisito para Técnico Judiciário
De acordo com o texto da lei, a mudança traz efeitos apenas no cargo de Técnico Judiciário que seja do âmbito do Poder Judiciário da União. Ou seja, concursos a nível estadual podem continuar exigindo apenas nível médio como requisito para a investidura.
Contudo, essa alteração não agradou a todos. Para alguns, exigir nível superior limita o acesso ao cargo, que antes poderia ser feito por pessoas apenas com o ensino médio completo. Para outros, há uma valorização do cargo de Técnico Judiciário.
PGR analisa o tema
Para além das opiniões dos concurseiros e servidores, é importante entender também como o tema tem sido analisado sob a ótica da constitucionalidade. Nos últimos dias, foi protocolada uma denúncia popular na Procuradoria-Geral da República, que contesta a constitucionalidade da Lei nº 14.456/2022.
Agora, cabe à PGR analisar a denúncia e, caso entenda que há inconstitucionalidade, acionar o Supremo Tribunal Federal para decidir quanto à validade da lei que alterou o requisito para Técnico Judiciário. Mas o que exatamente tem sido contestado?
Inconstitucionalidade da lei
De acordo com a deputada que fez a denúncia e demais especialistas no tema, o que tem sido contestado não é o conteúdo em si, mas o vício de iniciativa, pois a mudança nos cargos do Poder Judiciário da União seria de iniciativa privativa do STF, e não poderia ser feita por uma parlamentar.
A expectativa agora é pelo resultado da tramitação da denúncia na Procuradoria-Geral da República, que deve fazer com que o tema chegue ao STF, caso entenda que houve inconstitucionalidade do dispositivo.
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