Para ser um concurseiro de alto nível é preciso estar por dentro do que acontece no mundo jurídico. A seguir, saiba tudo sobre os aspectos jurídicos de uma Intervenção Federal e esteja preparado para o tema!
Intervenção Federal no DF
No dia 08 de janeiro de 2023, foi decretada a intervenção federal no Distrito Federal, com duração até 31 de janeiro de 2023. De acordo com o decreto, a intervenção possui o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública. Na ocasião, o documento limita-se à área da segurança pública. Mas como funciona uma intervenção federal?
Quem pode decretar?
De acordo com o art. 84, X, da CRFB/88, compete privativamente ao Presidente da República a decretação e execução da intervenção federal. Além disso, o art. 57, §6º, do texto constitucional, preceitua que deve haver convocação extraordinária do Congresso Nacional no caso de decretação desse tipo de intervenção.
Em que casos pode-se decretar um Intervenção Federal?
Conforme disposto no art. 34 da Constituição Federal, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto em casos específicos, conforme trazido abaixo:
I – manter a integridade nacional; |
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; |
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; |
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; |
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; |
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; |
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. |
Há prazo para acabar?
De acordo com o art. 36, §1º, da Constituição Federal, o decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução. Além disso, se cabível, será nomeado o interventor, submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
No decreto de intervenção federal no DF, por exemplo, estabeleceu-se o prazo de 31 de janeiro de 2023. Ademais, também nomeou-se um Interventor, que ficará subordinado ao Presidente da República e poderá requisitar recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do DF para aplicar as medidas cabíveis.
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