O que são e como funcionam os Cartórios?
Os Cartórios são os locais onde funcionam os Serviços Notariais (Tabelionatos) e de Registro (Ofícios de Registro). Tais serviços são atividades que constituem funções públicas sem, contudo, serem executadas diretamente pelo Estado, mas sim, por meio de delegação a particulares.
O titular de um cartório é um particular, dotado de fé pública e que, através da supracitada delegação, exerce sua prerrogativa por sua conta e risco. Sua remuneração, dessa forma, é feita através de emolumentos, fixados em lei ou regulamento.
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Como tornar-se Titular de Cartório?
Para tornar-se o titular de um cartório, o interessado deve prestar um concurso com alto nível de exigência. Diferentemente da maioria dos concursos jurídicos, os concursos de outorga de delegações de serviços notariais e registrais não exigem prática jurídica. Assim, é perfeito para quem acabou de concluir o curso de Direito.
Tal conferência de poderes pode ser dada através de provimento ou de remoção. Provimento é destinado àqueles que estão ingressando na carreira notarial e registral. A remoção, por outro lado, é destinada aos titulares de cartório que estão em busca de mudar sua serventia.
Os requisitos, portanto, para ingressar nesta carreira através do provimento é possuir diploma de bacharel em Direito, ou comprovar pelo menos 10 anos de atividade na área. Para os concursos de remoção, por outro lado, exige-se que o interessado seja titular por, no mínimo, 2 anos no Estado em que este se inscreveu.
Qual a remuneração de um Titular de Cartório?
Outro ponto que muito chama atenção neste concurso é a remuneração. Ao contrário de outras áreas públicas jurídicas, os titulares não são sujeitos ao teto do funcionalismo público, isto é, podem receber muito mais que 40 mil reais (salário dos Ministros do STF e teto aplicado aos demais funcionários públicos da área jurídica), sendo a média anual, segundo a Receita Federal, de R$ 103 mil.
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As etapas do Concurso de Cartório
A resolução nº 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece um conjunto de etapas para o certame, quais sejam:
1) Prova objetiva (eliminatória);
2) Prova escrita e prática (eliminatória e classificatória);
3) Prova oral (eliminatória e classificatória);
4) Avaliação de Títulos (classificatória).
Além disso, ainda pode haver uma fase intermediária onde é feita a sindicância de vida pregressa, investigação social, comprovação de requisitos, exames médicos, entrevista pessoal e avaliação psicológica.
O que é cobrado no Concurso de Cartório?
Mesmo sendo um concurso público extrajudicial, são cobradas matérias comuns aos demais concursos jurídicos, além das específicas. São elas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial, Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, podendo variar de edital para edital.
Ademais, para além das matérias trazidas em epígrafe, o concurseiro deverá se preparar para dominar matérias como Teoria Geral dos Registros Públicos, Títulos e documentos, Tabelionato de Notas, Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas, Tabelionato de Protesto, Registro de Imóveis e outras, que também variam a depender do edital, pois são componentes do núcleo específico do concurso em questão.
E sobre a Avaliação de Títulos?
Os títulos apresentados podem até resolver uma disputa por uma vaga entre dois candidatos. Mas eles devem estar com o mesmo desempenho, até a última etapa do concurso. Nesta fase são apresentados os títulos que os candidatos acumularam durante sua jornada acadêmica-profissional. Pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado, uma segunda ou terceira graduação, prática jurídica, magistratura superior, tempo de prática jurídica e de magistratura superior também valem, tudo conta!
Os critérios de desempate no âmbito do Concurso
O primeiro critério de desempate é a nota obtida nas três primeiras fases. A prioridade é para a avaliação da prova escrita e prática, da prova objetiva e da prova oral. E deve seguir essa ordem. O segundo critério é o tempo em que o candidato atuou como jurado em tribunal do júri. O último critério de desempate é o de maior idade.
Status atuais dos Concursos de Cartório
- TJPB cartório (banca definida)
- TJMG cartório (serventias divulgadas)
- TJRN cartório (comissão examinadora alterada)
- TJRR cartório (comissão examinadora formada)
- TJAM cartório (comissão examinadora formada)
- TJBA cartório (comissão examinadora formada)
- TJMT cartório (comissão examinadora formada)
- TJMA cartório (banca definida e comissão examinadora formada)
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