Olá, Concurseiro! As provas do Concurso do TRT-4 (RS) foram aplicadas neste domingo, 10/07/2022.
O gabarito preliminar foi divulgado ontem, 11/07/2022, e o edital prevê que o candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data
do evento a ser recorrido.
Desta forma, o prazo para interposição de recursos se encerra no dia 13/07/2022!
Assim, pensando em ajudar nossos alunos, após reexame das questões, a equipe CERS preparou para vocês esse post incluindo as questões que nossos professores entenderam ser passíveis de recurso!
Vamos Juntos!
Comentários da Prova do TRT-4 (RS)
Por onde interpor o recurso?
O recurso deve ser interposto no site da FCC, no sistema de interposição de recursos, aberto a partir do resultado preliminar da banca.
Ao acessar o site, o aluno deverá informar o código de acesso que está anotado na parte superior direita da folha de anotação do candidato . Em caso de perda, clique aqui para receber seu código de acesso por e-mail.
Questões Passíveis de Recurso
Caro aluno, as razões recursais a seguir foram elaboradas com base na Prova Tipo 0001. Dessa forma, é preciso que você ajuste a indicação de tipo e número de questão. Além disso, ressaltamos a importância de que sejam feitos comentários autorais do aluno.
RECURSO – QUESTÃO Nº 56 – PROVA TIPO 001 – NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO – CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA
56. Iris é doadora regular de sangue e no último ano de contrato praticou a ação de doar sangue em três oportunidades, deu à luz um filho, bem como contraiu matrimônio. Considerando o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, Iris pôde se ausentar do trabalho no último ano sem prejuízo do seu salário por
(A) 11 dias.
(B) 9 dias.
(C) 13 dias.
(D) 8 dias.
(E) 7 dias
Confira as razões recursais elaboradas pelo Professor Rogério Renzetti:
“A Banca Examinadora (FCC) no Concurso Público para o TRT da 4ª Região, realizado no último domingo (10) na questão nº 56 da prova de Noções de Direito do Trabalho para o cargo de Técnico Judiciário – Area Administrativa, o gabarito divulgado pela banca foi a letra (B) 9 dias.
A alternativa apontada pela Douta Banca Examinadora não corresponde com os elementos informados no enunciado da questão, pelo contrário, não há alternativa a ser marcada.
→ doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses (art. 473, IV, CLT);
→ nascimento do filho/licença-maternidade: 120 dias (art. 392, CLT)
→ casamento (gala): até 3 dias consecutivos (art. 473, II, CLT).
Quanto à doação de sangue, apesar da questão mencionar ter doado 3 vezes no último ano, apenas 1 delas poderá ensejar o afastamento remunerado (interrupção) do contrato de trabalho.
Ao que parece a banca defendeu a aplicação do art. 473, III, da CLT, incluído pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022:
Art. 473, CLT. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
…
III – por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022).
No entanto, este é o prazo da licença-paternidade (5 dias) que já era previsto no art. 10, §1º, ADCT e confirmado agora pela MP.
Portanto, a rigor seriam 124 dias de afastamento sem prejuízo da remuneração. Desta forma, como não há gabarito, defendemos que a questão deve ser anulada.”
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