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Crime de violência institucional: Lei 14.321/22. Entenda!

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Publicado em 24/05/2022, às 10:51 Atualizado em 24/05/2022 às 11:18

A Lei 14.321/22 que reconhece o crime de violência institucional entrou em vigor em 1 de abril de 2022. Ela inclui o art. 15-A na Lei de Abuso de Autoridade, uma das leis mais cobradas em todos os concursos e, por isso, é essencial que você, para ser aprovado, esteja por dentro desta inovação legislativa!

A lei tem o intuito de impossibilitar que o Poder Judiciário desencadeie a revitimização, ou seja, impedir que a vítima ou testemunha reviva repetidamente a violência sofrida ou presenciada.
A violência institucional entrou em pauta e tomou maior conhecimento público após a audiência por videoconferência no processo penal de Mariana Ferrer, onde foi vítima do advogado de defesa que expôs sua vida íntima como maneira de intimidá-la e do magistrado que não tomou providências perante as humilhações.
Vale mencionar que a nova lei é originada de substitutivo da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) a um projeto (PL 5.091/2020) da deputada Soraya Santos (PL-RJ) aprovado no Senado no Dia Internacional da Mulher.

A norma prevê a pena de até 1 ano de detenção e multa ao agente público que: “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento“, conforme inseridas no art. 15-A da Lei de Abuso de Autoridade.
A pena será aplicada em dobro em casos que o agente público intimidar vítimas de crimes violentos, bem como, terá um aumento de dois terços quando permitirem que terceiros, como advogados ou peritos judiciais em pleno julgamento, intimidem a vítima ou testemunha.

A senadora Rose Freitas discursou que o ambiente judicial deve ser acolhedor e prover a verdadeira justiça, bem como, que o caso de Mariana Ferrer deixou explícito o que acontece privadamente em diversas instituições públicas, ressaltou ainda que o papel dos parlamentares é de suprir a sociedade de instrumentos que obriguem a Justiça cumprir seu devido ofício.

Para maior entendimento confira os comentários do delegado federal Eduardo Fontes sobre a Lei 14.321/22:



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